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Advogado particular ou Defensoria Pública: quando vale a pena contratar?

Depois de uma prisão na família, uma das primeiras dúvidas é: precisamos pagar um advogado ou a Defensoria Pública dá conta? A resposta depende da situação de cada família e de cada caso — e os fatores que realmente pesam não são os que muita gente imagina. Este guia explica, sem juridiquês, o que cada um faz, quanto custa, quais mitos atrapalham a decisão e como se proteger na hora de contratar.

A Defensoria Pública é o órgão do Estado criado para defender, de graça, quem não tem condições de pagar advogado. Esse direito está garantido na Constituição de 1988: ninguém pode ficar sem defesa por falta de dinheiro. Os defensores públicos são profissionais formados em Direito e aprovados em concursos muito disputados — não são estagiários nem 'advogados de segunda'.

Para ser atendida, em geral a pessoa só precisa declarar que não tem condições de pagar advogado sem prejudicar o sustento da família. No caso de quem está preso, o atendimento costuma acontecer de forma quase automática: se nenhum advogado se apresenta, a Defensoria assume a defesa, inclusive na audiência de custódia.

A família também pode procurar a Defensoria diretamente, nos núcleos de atendimento ou no fórum da comarca (comarca é a região atendida por um mesmo fórum). Vale levar os documentos do preso e anotar o número do processo, se já tiver.

O advogado particular é escolhido e pago pela família. Na prática, a diferença mais sentida não está nas ferramentas jurídicas — Defensoria e advogado podem apresentar os mesmos pedidos e recursos — e sim na disponibilidade: o particular costuma atender menos casos ao mesmo tempo, o que pode significar mais dedicação ao seu processo, atendimento mais próximo e respostas mais rápidas às dúvidas da família.

Em muitas comarcas, a Defensoria atende um volume enorme de processos. Os defensores trabalham com seriedade, mas nem sempre conseguem dar a cada família o acompanhamento minucioso e as explicações frequentes que ela gostaria. Se a comunicação constante é prioridade para a família, isso pesa na decisão.

Por outro lado, um bom advogado particular não faz milagre: ele trabalha com os mesmos fatos, as mesmas leis e o mesmo juiz. Contratar não é comprar um resultado — é comprar tempo, atenção e acompanhamento.

Mito 1: 'defensor público perde sempre'. Falso. Defensores acumulam enorme experiência na área criminal justamente por atuar em milhares de casos, e obtêm solturas, absolvições e benefícios da execução penal todos os dias. A qualidade da defesa não depende de quem paga, e sim de quem trabalha o caso.

Mito 2: 'advogado caro solta mais rápido'. Preço alto não é garantia de nada. O que define a soltura é a situação concreta do caso e a decisão do juiz. As regras da advocacia proíbem prometer resultado: se alguém garante soltura, isso é sinal de alerta, não de competência.

Mito 3: 'se eu não pagar advogado, estou abandonando meu familiar'. Muitas famílias se endividam por culpa, não por necessidade. O preso não fica desassistido com a Defensoria. A contratação deve caber no orçamento sem sacrificar o restante do apoio — visitas, itens permitidos, necessidades básicas da casa.

Contratar tende a valer a pena quando a família quer acompanhamento próximo e constante — alguém que atenda ligações, explique cada decisão e visite o preso com frequência; quando o caso tem particularidades que exigem dedicação intensa; ou quando a comarca tem Defensoria muito sobrecarregada e o processo parece parado sem explicação.

Antes de fechar contrato, olhe o conjunto de gastos que uma prisão traz para a família: deslocamento para visitas, documentos, cadastro de visitante e o envio regular de itens permitidos — o jumbo ou kit, cujas regras e listas variam de unidade para unidade (em MG, a referência geral é a Resolução SEJUSP 1543/2023, mas confirme sempre com a unidade). Um contrato de honorários que estrangule o orçamento pode acabar prejudicando esse apoio do dia a dia, que também é importante para quem está preso.

Uma alternativa razoável é começar com a Defensoria e contratar depois, se a família sentir necessidade. A troca é permitida a qualquer momento e não prejudica o processo.

Honorários (o valor cobrado pelo advogado) variam muito conforme a cidade, a fase do processo e a complexidade do caso — não existe preço único. O valor deve ser combinado por escrito, em contrato que diga exatamente o que está incluído: só o pedido de liberdade? O processo inteiro? Recursos estão dentro ou fora? Peça recibo de todo pagamento.

Antes de pagar, confirme se o profissional é mesmo advogado: peça o número de inscrição na OAB e consulte o cadastro nacional no site da OAB. Desconfie fortemente de quem pede dinheiro 'para o juiz', 'para o escrivão' ou 'para agilizar por dentro' — isso não existe legalmente e é golpe. Advogado sério cobra pelo próprio trabalho, com contrato e recibo.

Desconfie também de abordagens na porta do fórum ou da delegacia com promessa de soltura imediata. Pressa e promessa são os dois ingredientes clássicos dos golpes aplicados contra famílias de presos.

A família e o preso podem trocar de defesa a qualquer momento. Para sair da Defensoria e passar para um particular, basta o novo advogado apresentar a procuração — o documento em que o preso o autoriza a atuar. No caminho inverso, se o advogado renunciar ou for dispensado e nenhum outro assumir, a Defensoria entra no caso: ninguém fica sem defesa.

A troca não zera o processo nem cria má vontade do juiz, ao contrário do que se comenta. O que importa é evitar períodos sem defesa ativa e garantir que quem assume receba as informações e os documentos do caso.

Seja qual for a escolha, mantenha uma pasta organizada com documentos, número do processo, decisões e comprovantes. Família informada trabalha junto com a defesa — e isso faz diferença em qualquer cenário.

Perguntas frequentes

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