Direitos
Decisões que protegem quem está preso, em linguagem simples
O que o STF, o STJ e a lei de execução penal já garantiram — e como a família usa essa informação com o advogado ou a Defensoria. Cada página cita as fontes oficiais.
CNJ · Resolução CNJ n. 213/2015
Quando alguém é preso em flagrante, a primeira coisa que acontece no processo não é o julgamento: é a audiência de custódia. A Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça determina que toda pessoa presa em flagrante seja levada até um juiz em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz confere se a prisão foi feita dentro da lei, pergunta se a pessoa sofreu maus-tratos e decide se ela espera o processo presa ou em liberdade. Esta página explica como isso funciona, mas quem cuida do caso é o advogado ou a Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTJ · Súmula 660 do STJ e Súmula 661 do STJ; art. 50, VII, da Lei de Execução Penal
Muitas famílias só descobrem o tamanho do problema quando o benefício é negado: um celular — ou até só um chip — encontrado com a pessoa presa conta como falta grave e mexe diretamente na pena. A base disso está no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal e foi consolidada pelo STJ na Súmula 660, aprovada em 2023. Nesta página você entende o que a Justiça considera falta grave nesse assunto, quais são as consequências reais e como funciona a defesa. O conteúdo é informativo e não substitui o atendimento da Defensoria Pública ou de um advogado.
Entender esse direitoSTJ · Súmula 471 do STJ
A data em que o crime aconteceu pode valer anos na vida de quem está preso. A Súmula 471 do STJ trata exatamente disso: quem foi condenado por crime hediondo ou assemelhado cometido antes de a Lei 11.464/2007 entrar em vigor tem direito à regra antiga de progressão, a do art. 112 da Lei de Execução Penal, que exigia fração menor de pena (um sexto). Isso porque uma lei mais dura nunca pode voltar no tempo para prejudicar alguém. Esta página é informativa; o cálculo do caso concreto é trabalho de advogado ou da Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTF · Súmula Vinculante 26 do STF
A palavra 'hediondo' assusta, e muita gente ouve na porta do presídio que 'crime hediondo não tem benefício nenhum'. Isso não é verdade. A Súmula Vinculante 26 do STF garante que condenados por crime hediondo ou equiparado (como o tráfico de drogas) também têm direito a pedir progressão de regime, cumpridos os requisitos. A mesma súmula autoriza o juiz a pedir, com justificativa, um exame criminológico antes de decidir. Aqui você entende o que isso significa, sem juridiquês. O conteúdo é informativo e não substitui advogado nem Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTF · Súmula Vinculante 56
Quando a Justiça decide que uma pessoa presa tem direito a um regime mais leve (como o semiaberto ou o aberto), ela não pode continuar presa como se estivesse no regime mais duro só porque o Estado não tem vaga no lugar certo. Foi isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na Súmula Vinculante 56, aprovada em 2016. 'Vinculante' quer dizer que todos os juízes e órgãos públicos do Brasil são obrigados a seguir essa regra. Esta página explica a decisão em linguagem simples e é apenas informativa: quem avalia e faz o pedido no processo é o advogado ou a Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTF · Recurso Extraordinário 592.581 (Tema 220 da Repercussão Geral)
Cela caindo aos pedaços, esgoto aberto, superlotação: durante muito tempo, quando alguém acionava a Justiça contra essas condições, os governos respondiam que 'não há dinheiro' ou que 'juiz não pode mandar em obra de governo'. Em 13 de agosto de 2015, o Plenário do STF encerrou essa discussão no Recurso Extraordinário 592.581 (Tema 220 da repercussão geral), relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski: a Justiça pode, sim, obrigar o Estado a fazer obras emergenciais em presídios para proteger a dignidade e a integridade das pessoas presas. Esta página traduz a decisão para o dia a dia da família e não substitui a orientação de advogado ou da Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTF · Habeas Corpus 143.641/SP (HC coletivo)
Em 20 de fevereiro de 2018, a Segunda Turma do STF julgou o Habeas Corpus 143.641, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, e concedeu uma ordem coletiva — válida para todo o Brasil — determinando que mulheres presas preventivamente que estejam grávidas, sejam puérperas (deram à luz há pouco tempo) ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência tenham a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar. A regra tem exceções importantes, explicadas abaixo. O conteúdo desta página é informativo; o pedido no processo deve ser feito por advogado ou pela Defensoria Pública.
Entender esse direitoLegislação · Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), arts. 12 e 13
Muita gente descobre, na primeira semana com um parente preso, que precisa mandar sabonete, pasta de dente e roupa de baixo — e se pergunta: mas isso não era obrigação do governo? Era e é. O artigo 12 da Lei de Execução Penal obriga o Estado a fornecer alimentação, vestuário e instalações higiênicas a toda pessoa presa. O jumbo não substitui esse dever: ele complementa, com itens permitidos que dão mais conforto e dignidade. Aqui você entende o que a lei garante, o que cobrar e como o kit da família se encaixa. Use estas informações para conversar com a Defensoria — cada caso tem detalhes que só quem o acompanha conhece.
Entender esse direitoSTF · Recurso Extraordinário 580.252 (Tema 365 da Repercussão Geral)
Um homem que cumpria pena em Corumbá (MS) contou à Justiça que dividia com cerca de cem pessoas uma cela feita para doze e que dormia com a cabeça encostada no vaso sanitário. O caso dele chegou ao Supremo Tribunal Federal como Recurso Extraordinário 580.252 (Tema 365 da repercussão geral), julgado em 2017, e virou referência para todo o país: o STF decidiu que o Estado tem obrigação de indenizar o preso pelos danos, inclusive morais, comprovadamente causados por condições de encarceramento abaixo do mínimo que a lei exige. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por advogado ou pela Defensoria Pública.
Entender esse direitoLegislação · Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), arts. 28 e 29
Trabalhar dentro do sistema prisional não é castigo extra nem favor da cadeia: a Lei de Execução Penal trata o trabalho como parte da recuperação da pessoa. Os artigos 28 e 29 da LEP dizem que esse trabalho deve ser pago (no mínimo três quartos do salário mínimo), que parte do dinheiro pode ajudar a família, e que não existe carteira assinada — as regras da CLT não se aplicam. Além do dinheiro, o trabalho reduz a pena: a cada três dias trabalhados, um dia a menos para cumprir. Esta página explica a lei; a orientação sobre o caso concreto é do defensor.
Entender esse direitoSTF · Súmulas 716 e 717 do STF
Muita família acha que o preso só pode melhorar de regime quando o processo acabar de vez, sem mais nenhum recurso. O Supremo Tribunal Federal decidiu o contrário. Pelas Súmulas 716 e 717, quem já foi condenado pode pedir a progressão de regime mesmo enquanto o recurso ainda está sendo julgado, e o tempo que a pessoa passou presa antes da sentença conta nessa conta. Esta página explica o que isso significa no dia a dia e como a família pode ajudar. Ela é informativa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Entender esse direitoCNJ · LEP, art. 126; Recomendação CNJ 44/2013; Resolução CNJ 391/2021; STJ, Tema Repetitivo 1.278
Ler um livro dentro da prisão pode, literalmente, diminuir o tempo de pena. Isso se chama remição pela leitura e não é boato de pátio: está apoiada no art. 126 da Lei de Execução Penal, que permite remir pena por estudo, foi organizada pelo CNJ (primeiro pela Recomendação 44/2013, hoje pela Resolução 391/2021) e, em agosto de 2025, o STJ confirmou de vez, em julgamento repetitivo que vale para todo o país, que a leitura gera remição quando validada por uma comissão imparcial. Esta página explica as regras gerais e o papel da família. Ela informa, mas não substitui a Defensoria Pública nem um advogado.
Entender esse direitoSTF · ARE 959.620 (Tema 998 da repercussão geral), rel. Min. Edson Fachin
Ficar nua, agachar sobre espelho, ser tocada de forma invasiva só para poder ver um parente preso: durante anos, essa cena se repetiu na porta de presídios do país. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 959.620 (Tema 998 da repercussão geral) e declarou inadmissível a revista íntima vexatória de visitantes. Aqui você encontra, em linguagem simples, o que o STF decidiu, o que a agente penitenciária ainda pode fazer e o que você pode recusar. Página informativa: para um caso concreto, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Entender esse direitoLegislação · Lei n. 14.843, de 11 de abril de 2024
Em abril de 2024 entrou em vigor a Lei 14.843/2024, que ficou conhecida como a lei do 'fim da saidinha'. Ela mexeu na Lei de Execução Penal e cortou a saída temporária para visitar a família, que era a mais usada. Mas o fim não vale para todo mundo: quem cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024 continua, segundo o STJ, com as regras antigas. Esta página explica o que mudou, para quem mudou e o que a família pode fazer. É um conteúdo informativo — quem decide cada caso é o juiz da execução, e a orientação certa vem de advogado ou da Defensoria Pública.
Entender esse direitoSTJ · Art. 41, X e parágrafo único, da Lei 7.210/1984 (LEP); Tema Repetitivo 1.274 do STJ
Receber visita não é favor da direção do presídio: é um direito escrito na lei. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Esse direito, porém, não é ilimitado — a própria LEP permite suspender ou restringir a visita por ato motivado do diretor, e a Justiça controla os abusos. Em 2025, o STJ reforçou essa proteção ao decidir, em recurso repetitivo, que nem quem cumpre pena em regime aberto pode ser barrado de visitar um parente preso sem motivo concreto. Esta página traduz essas regras; para o seu caso específico, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
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