STJ · Súmula 660 do STJ e Súmula 661 do STJ; art. 50, VII, da Lei de Execução Penal
Celular na cela é falta grave? Súmula 660 do STJ explicada
Muitas famílias só descobrem o tamanho do problema quando o benefício é negado: um celular — ou até só um chip — encontrado com a pessoa presa conta como falta grave e mexe diretamente na pena. A base disso está no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal e foi consolidada pelo STJ na Súmula 660, aprovada em 2023. Nesta página você entende o que a Justiça considera falta grave nesse assunto, quais são as consequências reais e como funciona a defesa. O conteúdo é informativo e não substitui o atendimento da Defensoria Pública ou de um advogado.
O que foi decidido
Desde a Lei 11.466/2007, a LEP diz no artigo 50, inciso VII, que comete falta grave o condenado que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A dúvida que restava era: e quando se acha só o chip, só a bateria ou só o carregador, sem o telefone? O STJ fechou a questão na Súmula 660: a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. O raciocínio do tribunal é que a lei quer impedir a comunicação do preso com o lado de fora, e as peças do aparelho servem a esse mesmo fim.
Na mesma sessão de setembro de 2023, a Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 661, resolvendo outra discussão: não é preciso perícia técnica no celular ou nos componentes apreendidos para reconhecer a falta grave. Ou seja, a defesa não consegue derrubar a punição apenas alegando que ninguém testou se o aparelho funcionava.
Existe crítica de parte dos estudiosos a essa leitura ampliada — o argumento é que punir a posse de um carregador sozinho iria além do que a lei escreveu. Mas, hoje, o entendimento que vale nos tribunais é o das súmulas: aparelho ou componente essencial (chip, bateria, carregador) gera falta grave.
O que muda na prática
Quando um celular ou componente é encontrado, abre-se um procedimento disciplinar dentro da unidade e o caso vai ao juiz da execução. Reconhecida a falta grave, as consequências mais comuns são pesadas: a pessoa pode regredir de regime (por exemplo, voltar do semiaberto para o fechado), perder até 1/3 dos dias que havia remido por trabalho ou estudo e ver o prazo para a progressão de regime recomeçar a contar da data da falta. Na prática, é um atraso real na caminhada para a liberdade.
O preso não fica sem defesa. Ele tem direito de ser ouvido, de se defender no procedimento disciplinar e de discutir a falta perante o juiz. Circunstâncias do caso — de quem era o objeto, onde foi achado, se a cela é coletiva — são exatamente o que a defesa técnica examina. Cada situação é única, e é por isso que o acompanhamento da Defensoria ou de advogado faz diferença.
Para a família, a lição mais importante é preventiva: nunca envie nem tente entregar celular, chip, carregador, fone ou qualquer eletrônico de comunicação, seja na visita, seja no jumbo. Além de causar falta grave para quem está preso, facilitar a entrada de telefone em presídio é crime previsto no Código Penal (art. 349-A) para quem leva. No kit postal de MG, regulado pela Resolução SEJUSP n. 1.543/2023, esse tipo de item simplesmente não existe na lista do que pode — e a triagem confere tudo.
Como a família pode usar essa informação
Se a pessoa presa foi punida por falta grave envolvendo celular, o caminho é a defesa no processo de execução: verificar se o procedimento disciplinar respeitou o direito de defesa, se a decisão do juiz foi fundamentada e se as consequências aplicadas ficaram dentro do que a lei permite (a perda de remição, por exemplo, tem teto de 1/3 e precisa ser justificada). A família ajuda avisando a Defensoria rapidamente e informando o número do processo de execução.
Não alimente expectativa de anulação fácil. Com as Súmulas 660 e 661, teses como 'era só um chip' ou 'não fizeram perícia' deixaram de funcionar no STJ. O espaço de defesa está nos fatos de cada caso e na regularidade do procedimento, não em fórmulas prontas da internet.
Antes de montar visita ou jumbo, confira a lista de itens permitidos da unidade na página dela em mandajumbo.com ou com a própria administração. Em caso de dúvida sobre qualquer objeto, a regra de ouro é não levar e não enviar — o prejuízo de um item proibido cai sobre quem está preso e sobre quem tentou entregar.
Perguntas frequentes
Chip de celular sem o aparelho é falta grave?
Sim. Pela Súmula 660 do STJ, tanto o aparelho quanto seus componentes essenciais — chip, bateria, carregador — configuram falta grave quando encontrados com a pessoa presa.
O que acontece se acharem celular na cela do meu marido?
Abre-se procedimento disciplinar e o juiz da execução pode reconhecer falta grave. As consequências possíveis incluem regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para progressão. Ele tem direito de defesa em todas as etapas.
Precisa de perícia para provar que o celular funcionava?
Não. A Súmula 661 do STJ dispensa a perícia do aparelho ou dos componentes apreendidos para caracterizar a falta grave.
Celular achado em cela coletiva pune todo mundo?
Depende do caso. A punição exige apurar de quem era a posse, e é nesse ponto que a defesa atua. Não há resposta automática: a Defensoria ou o advogado deve examinar como o objeto foi encontrado e o que consta no procedimento.
Posso mandar celular ou carregador no jumbo?
Nunca. Nenhuma unidade aceita eletrônicos de comunicação no kit postal, e tentar entregar telefone a preso é crime para quem envia ou leva, além de gerar falta grave para quem recebe. Consulte a lista de itens permitidos da unidade antes de montar o jumbo.
Fontes oficiais
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15092023-Terceira-Secao-aprova-cinco-novas-sumulas.aspx
- https://scon.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/execucao-penal/componente-essencial-ao-funcionamento-de-celular-2013-posse-no-interior-de-presidio-2013-falta-grave
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