Manda Jumbo

STJ · Súmula 471 do STJ

Crime hediondo antes de 2007: progressão com 1/6 da pena

A data em que o crime aconteceu pode valer anos na vida de quem está preso. A Súmula 471 do STJ trata exatamente disso: quem foi condenado por crime hediondo ou assemelhado cometido antes de a Lei 11.464/2007 entrar em vigor tem direito à regra antiga de progressão, a do art. 112 da Lei de Execução Penal, que exigia fração menor de pena (um sexto). Isso porque uma lei mais dura nunca pode voltar no tempo para prejudicar alguém. Esta página é informativa; o cálculo do caso concreto é trabalho de advogado ou da Defensoria Pública.

O que foi decidido

O texto da Súmula 471, aprovada pelo STJ em fevereiro de 2011, é este: os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

A história por trás: em 2007, a Lei 11.464 passou a exigir frações maiores de pena para crimes hediondos progredirem de regime (dois quintos para réu primário, três quintos para reincidente). Antes dela, valia a regra geral da LEP, de um sexto. O STJ firmou que a exigência maior, por ser mais gravosa, não pode retroagir: só alcança crimes cometidos depois que a lei de 2007 entrou em vigor. É a aplicação do princípio constitucional de que a lei penal mais dura não retroage.

O que muda na prática

O que manda é a data do fato, não a data da condenação nem a data da prisão. Se o crime aconteceu antes da vigência da Lei 11.464/2007, a fração para progredir é a antiga, de um sexto da pena, bem menor que as exigidas depois. Uma pessoa condenada hoje por um fato daquela época continua tendo direito à regra antiga.

Esse tipo de situação aparece em penas longas, em condenações que demoraram anos para sair e em somas de várias condenações de épocas diferentes. Quando há crimes de datas distintas no mesmo processo de execução, cada um segue a regra da sua época, e o cálculo fica delicado: é comum haver erro no atestado de penas.

As leis de execução penal mudaram de novo depois de 2007, e as frações atuais são outras. Não tente aplicar porcentagem por conta própria a partir do que leu na internet. O caminho seguro é pedir à defesa que confira o cálculo.

Como a família pode usar essa informação

Reúna o que você souber sobre as condenações do seu familiar: datas dos fatos, números dos processos e penas aplicadas. Entregue isso à Defensoria ou ao advogado e peça uma conferência do atestado de penas, perguntando diretamente se alguma condenação é por fato anterior à Lei 11.464/2007 e se a fração de um sexto foi aplicada a ela.

Se o cálculo estiver errado, a defesa pode pedir a retificação do atestado e, se for o caso, a progressão com base na Súmula 471 do STJ. Esse pedido é técnico e gratuito pela Defensoria Pública.

Ajuste as expectativas: a súmula não reduz a pena total, apenas antecipa o momento em que a progressão pode ser pedida para os fatos antigos. E ela vale para fatos anteriores a 2007; crimes cometidos depois seguem as regras mais recentes, que são mais exigentes.

Perguntas frequentes

O que é a Súmula 471 do STJ em palavras simples?

É o entendimento de que crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/2007 progride de regime pela regra antiga, de um sexto da pena, porque lei mais dura não pode voltar no tempo para prejudicar o preso.

Vale a data do crime ou a data da condenação para saber qual regra se aplica?

A data do crime. Mesmo que a condenação tenha saído anos depois, o que define a fração de progressão é o dia em que o fato aconteceu.

Meu familiar tem condenações antigas e novas misturadas. Como fica a progressão?

Cada condenação segue a regra da época do seu fato. O juiz da execução soma tudo num cálculo único, e é justamente aí que aparecem erros. Peça à Defensoria para conferir o atestado de penas item por item.

Como descubro a fração de pena que está sendo usada no cálculo do meu parente?

Pelo atestado de penas, documento do processo de execução que mostra as frações e as datas previstas de cada benefício. O preso, o advogado e a Defensoria têm acesso a ele.

A Súmula 471 diminui a pena total do condenado?

Não. Ela não corta pena. O efeito dela é permitir que a progressão de regime seja pedida mais cedo para crimes hediondos cometidos antes de 2007.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e explica decisões públicas em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública — cada caso tem detalhes próprios que mudam o resultado.

Cuidando de quem está lá dentro

Enquanto o processo corre, o jumbo é o jeito de cuidar. Veja o que a unidade permite e monte o kit sem risco de recusa.

Encontrar a unidade