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STF · ARE 959.620 (Tema 998 da repercussão geral), rel. Min. Edson Fachin

Revista íntima vexatória é proibida: o que o STF decidiu

Ficar nua, agachar sobre espelho, ser tocada de forma invasiva só para poder ver um parente preso: durante anos, essa cena se repetiu na porta de presídios do país. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 959.620 (Tema 998 da repercussão geral) e declarou inadmissível a revista íntima vexatória de visitantes. Aqui você encontra, em linguagem simples, o que o STF decidiu, o que a agente penitenciária ainda pode fazer e o que você pode recusar. Página informativa: para um caso concreto, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

O que foi decidido

O STF fixou a tese de que, em visitas sociais em presídios, não se admite a revista íntima vexatória — aquela feita com desnudamento do visitante ou com exames invasivos cuja finalidade é humilhar. Se uma droga ou objeto proibido for encontrado por meio de uma revista assim, essa prova é considerada ilícita, ou seja, em regra não pode ser usada para condenar ninguém, salvo avaliação judicial no caso concreto.

A decisão não deixou os presídios sem proteção. O Supremo disse que a segurança deve ser garantida por equipamentos: scanner corporal, esteira de raio-x e detector de metais. Deu prazo de 24 meses para que todos os estabelecimentos penais do país se equipem. E manteve um poder importante nas mãos da administração: se houver indícios robustos, concretos e verificáveis de que o visitante está tentando entrar com algo ilícito, a direção pode impedir a visita naquele dia.

Para situações excepcionais — quando o equipamento não existe ou não funciona —, o STF admitiu a revista íntima apenas com condições rígidas: precisa ser motivada caso a caso, depende da plena concordância do visitante e jamais pode ser executada como forma de humilhação ou exposição vexatória. Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual não podem ser submetidas a revista íntima; para elas deve haver procedimento alternativo. O julgamento foi concluído pelo Plenário em fevereiro de 2025, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

O que muda na prática

Na fila da visita, isso significa o seguinte: passar pelo scanner, pela esteira de raio-x e pelo detector de metais é normal e continua existindo. O que não pode é a exigência de tirar a roupa e agachar, a inspeção visual ou manual de partes íntimas feita como rotina, para todo mundo, sem suspeita concreta. Esse tipo de revista deixou de ser uma condição aceitável para entrar na unidade.

Se a unidade não tiver scanner e a equipe entender que há uma suspeita concreta contra você, ela precisa explicar o motivo e você tem o direito de não concordar com a revista íntima. A consequência possível da recusa, havendo suspeita fundada, é não entrar naquele dia — o que já é diferente de ser obrigada a se despir. Guarde a data, o horário e, se conseguir, o nome do servidor, porque a recusa da visita também precisa de justificativa.

Vale separar as coisas: a revista dos pertences (bolsa, sacola, alimentos) e a conferência do jumbo continuam normais — em MG, o kit postal segue as regras da Resolução SEJUSP n. 1.543/2023 e passa por triagem na unidade. A decisão do STF trata do corpo do visitante, não da inspeção de objetos.

Como a família pode usar essa informação

Se você passou por revista vexatória, registre tudo o quanto antes: dia, hora, unidade, o que foi exigido e quem estava presente. Com isso em mãos, procure a Defensoria Pública do estado, a Ouvidoria do sistema prisional ou o Ministério Público. A decisão do STF vale para todo o Brasil e serve de base para responsabilizar o agente e para anular prova obtida desse jeito.

Se a visita foi impedida sem explicação, peça a justificativa por escrito ou anote a recusa. O STF exige que o impedimento se apoie em indícios robustos e verificáveis — 'achismo' ou tratamento padrão para todos os visitantes não basta. Um advogado ou defensor pode questionar impedimentos repetidos e sem motivo no juízo da execução.

Ajuste as expectativas: a tese não garante que toda unidade já tenha scanner hoje, nem transforma qualquer revista em ilegal — revista com equipamento e revista de pertences seguem existindo. E não use esta página para discutir o que pode ou não entrar na unidade: cada presídio tem sua lista, e você confere isso na página da unidade em mandajumbo.com ou diretamente com a administração antes de ir.

Perguntas frequentes

Posso me recusar a tirar a roupa na revista do presídio?

Pode. Pelo Tema 998 do STF, a revista íntima só é admitida em situação excepcional, motivada e com a sua concordância. Se você recusar e houver suspeita fundamentada, a unidade pode impedir a sua entrada naquele dia, mas não pode forçar o desnudamento.

E se o presídio não tiver scanner corporal?

O STF deu 24 meses, a contar do julgamento em 2025, para todas as unidades do país instalarem scanner, esteira de raio-x e detector de metais. Enquanto isso, a revista íntima só pode ocorrer nas condições excepcionais da tese: com motivo concreto, consentimento e sem humilhação.

Criança passa por revista íntima para visitar o pai preso?

Não. O STF proibiu revista íntima em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual. Para elas, a unidade deve adotar procedimento alternativo, como o scanner ou outra forma de verificação não invasiva.

Fui humilhada na revista, onde denuncio?

Na Defensoria Pública, na Ouvidoria do sistema prisional do estado ou no Ministério Público. Anote data, horário, unidade e o que aconteceu. O agente que abusa pode ser responsabilizado, e a prova obtida em revista vexatória é ilícita.

A revista do jumbo e das sacolas também foi proibida?

Não. A decisão trata da revista no corpo do visitante. A conferência de alimentos, roupas e do kit postal continua normal e é feita pela triagem de cada unidade, conforme as regras locais.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e explica decisões públicas em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública — cada caso tem detalhes próprios que mudam o resultado.

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