Legislação · Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), arts. 28 e 29
Preso que trabalha ganha salário? Como funciona a remição
Trabalhar dentro do sistema prisional não é castigo extra nem favor da cadeia: a Lei de Execução Penal trata o trabalho como parte da recuperação da pessoa. Os artigos 28 e 29 da LEP dizem que esse trabalho deve ser pago (no mínimo três quartos do salário mínimo), que parte do dinheiro pode ajudar a família, e que não existe carteira assinada — as regras da CLT não se aplicam. Além do dinheiro, o trabalho reduz a pena: a cada três dias trabalhados, um dia a menos para cumprir. Esta página explica a lei; a orientação sobre o caso concreto é do defensor.
O que foi decidido
O artigo 28 da LEP define o trabalho do condenado como "dever social e condição de dignidade humana", com finalidade educativa e produtiva. O parágrafo 2º desse artigo é claro: "O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho". Ou seja, não há carteira assinada, férias, 13º salário nem FGTS — é uma relação própria da execução penal, embora as regras de segurança e higiene do trabalho devam ser respeitadas.
O artigo 29 cuida do pagamento. O trabalho deve ser remunerado por tabela prévia, e o valor não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. A própria lei diz para onde esse dinheiro vai: indenizar a vítima (quando houver decisão judicial), ajudar a família do preso, cobrir pequenas despesas pessoais dele e ressarcir o Estado. O que sobrar é depositado em caderneta de poupança — o chamado pecúlio — e entregue à pessoa quando ela sair em liberdade. Já a remição está no artigo 126 da mesma lei: um dia de pena descontado a cada três dias de trabalho, e também é possível remir pena estudando (um dia a cada doze horas de aula, divididas em pelo menos três dias).
O que muda na prática
O primeiro ponto: trabalho na prisão não é emprego comum. Quem espera direitos de carteira assinada vai se frustrar, porque a lei exclui a CLT de propósito. O que existe é remuneração mínima garantida, poupança para a saída e a remição — que, para muitas famílias, é o benefício mais valioso, porque antecipa a volta para casa.
Segundo ponto: a família pode receber parte do dinheiro. A LEP coloca a assistência à família entre os destinos da remuneração. Como isso é operacionalizado varia conforme a unidade e a situação de cada preso, então vale perguntar ao setor responsável da unidade ou ao defensor como funciona no caso concreto.
Terceiro ponto: nem todo mundo consegue vaga. As oportunidades de trabalho dentro das unidades são limitadas e costumam ter fila. Ter comportamento sem faltas disciplinares ajuda, mas não há garantia de vaga imediata — e prometer o contrário seria enganar você.
Como a família pode usar essa informação
Converse com a Defensoria Pública ou o advogado sobre duas frentes: pedir a inclusão da pessoa em vaga de trabalho (ou estudo) dentro da unidade e, quando ela já trabalha, acompanhar se os dias estão sendo registrados corretamente para a remição. A remição não cai sozinha na conta da pena: ela é declarada pelo juiz da execução, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa.
Peça ao defensor para verificar o atestado de dias trabalhados quando for pedir a remição. Erros de registro acontecem, e cada dia conta. Se a pessoa também estuda, os dois tipos de remição podem se somar — o defensor sabe calcular.
Não espere que o trabalho gere renda parecida com a de fora, nem que a vaga saia rápido. E desconfie de qualquer pessoa que cobre para "arrumar vaga de trabalho" na unidade: isso não existe pela via legal. O caminho é sempre o setor da unidade, a Defensoria ou o juízo da execução.
Perguntas frequentes
Preso que trabalha recebe salário mínimo inteiro?
A lei garante no mínimo três quartos do salário mínimo (art. 29 da LEP). Parte desse valor pode ir para a família e para indenizações, e o restante fica guardado em poupança, entregue quando a pessoa sai da prisão.
Trabalhar na cadeia diminui a pena? Quanto?
Sim. Pela LEP (art. 126), a cada 3 dias de trabalho a pessoa desconta 1 dia da pena. Estudar também reduz: 1 dia de pena a cada 12 horas de aula, divididas em pelo menos 3 dias. O juiz da execução é quem declara essa redução.
Preso tem carteira assinada, férias e 13º?
Não. O § 2º do art. 28 da LEP diz expressamente que o trabalho do preso não segue a CLT. Não há vínculo de emprego, mas a remuneração mínima e as regras de segurança e higiene devem ser respeitadas.
A família recebe parte do dinheiro do trabalho do preso?
A lei prevê que a remuneração pode ser destinada, entre outras coisas, à assistência à família (art. 29, § 1º, da LEP). Como isso é pago na prática varia; pergunte ao setor da unidade prisional ou ao defensor do caso.
Como conseguir vaga de trabalho para meu filho que está preso?
O pedido passa pela própria unidade e pode ser reforçado pela Defensoria Pública ou pelo advogado junto ao juízo da execução. As vagas são limitadas e costumam ter espera. Nunca pague ninguém que prometa vaga: não existe atalho legal.
Fontes oficiais
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