CNJ · LEP, art. 126; Recomendação CNJ 44/2013; Resolução CNJ 391/2021; STJ, Tema Repetitivo 1.278
Remição por leitura: como o preso reduz a pena lendo livros
Ler um livro dentro da prisão pode, literalmente, diminuir o tempo de pena. Isso se chama remição pela leitura e não é boato de pátio: está apoiada no art. 126 da Lei de Execução Penal, que permite remir pena por estudo, foi organizada pelo CNJ (primeiro pela Recomendação 44/2013, hoje pela Resolução 391/2021) e, em agosto de 2025, o STJ confirmou de vez, em julgamento repetitivo que vale para todo o país, que a leitura gera remição quando validada por uma comissão imparcial. Esta página explica as regras gerais e o papel da família. Ela informa, mas não substitui a Defensoria Pública nem um advogado.
O que foi decidido
A base legal é o art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte da pena por trabalho ou por estudo. Foi a Lei 12.433/2011 que incluiu o estudo nesse artigo. A leitura entrou nessa história como uma forma de estudo: o CNJ recomendou a prática aos tribunais na Recomendação 44/2013 e depois a regulamentou de forma detalhada na Resolução 391/2021, que substituiu a recomendação antiga.
Pela regulamentação do CNJ, a pessoa presa lê uma obra, tem um prazo para isso e depois demonstra a leitura (em geral por resenha ou relatório), que é avaliada por uma comissão ligada ao juízo da execução. Cada obra validada gera 4 dias de remição, com limite de 12 obras por período de 12 meses, ou seja, até 48 dias de pena remidos por ano pela leitura.
Em 27 de agosto de 2025, a Terceira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.278, com relatoria do ministro Og Fernandes, e fixou tese obrigatória para todos os juízes: a leitura pode resultar em remição de pena com fundamento no art. 126 da LEP, desde que observados os requisitos de validação, e não vale atestado emitido por profissional contratado pelo próprio preso. A validação precisa vir de comissão imparcial instituída pelo juízo da execução.
O que muda na prática
Depois do julgamento do STJ, nenhum juiz pode negar a remição pela leitura alegando que ela não está escrita com todas as letras na lei. O caminho, porém, tem regra: não basta ler qualquer livro por conta própria e pedir desconto de pena. A leitura precisa acontecer dentro de um projeto reconhecido, com registro, prazo e avaliação por comissão imparcial. Resenha avulsa, sem projeto, ou laudo de profissional pago pela própria pessoa, não vale.
Cada estado e cada unidade prisional organiza seu projeto de leitura de um jeito: algumas têm biblioteca e clube de leitura ativos, outras ainda estão estruturando. Em Minas Gerais, a porta de entrada é a própria unidade onde a pessoa cumpre pena, e a remição pela leitura pode se somar à remição por trabalho e por estudo formal, cada uma com suas regras de cálculo feitas pelo juiz da execução.
Como a família pode usar essa informação
O primeiro passo é descobrir se a unidade tem projeto de remição pela leitura em funcionamento. Quem cumpre pena pode se informar com o setor de ensino ou a direção da unidade, e a família pode perguntar nos canais de atendimento. Se a unidade não tiver projeto, a Defensoria Pública pode ser provocada a cobrar a implantação, já que a política é nacional.
Sobre mandar livros no jumbo: em Minas Gerais o kit postal segue a Resolução SEJUSP n. 1.543/2023, e a aceitação de livros e o formato exigido variam de unidade para unidade. Antes de comprar, confira a página da unidade no mandajumbo.com ou pergunte diretamente à unidade. Um detalhe que evita frustração: o livro enviado pela família é carinho e incentivo, mas a remição só é contada quando a leitura acontece dentro do projeto oficial e passa pela comissão de validação.
Peça à Defensoria ou ao advogado que confira se os dias remidos por leitura, trabalho e estudo estão lançados no atestado de penas. Dias remidos e não registrados são um erro comum e corrigível. Não espere, porém, que a leitura zere a pena: o teto é de 48 dias por ano nessa modalidade, e a homologação é sempre decisão do juiz.
Perguntas frequentes
Quantos dias de pena diminui por cada livro lido na prisão?
Pela Resolução 391/2021 do CNJ, cada obra lida e validada pela comissão gera 4 dias de remição, com limite de 12 obras a cada 12 meses, o que dá no máximo 48 dias por ano.
Posso mandar livro no jumbo para meu filho ganhar remição?
Mandar livro depende das regras da unidade dele em MG (a referência geral é a Resolução SEJUSP 1.543/2023; confira a página da unidade no mandajumbo.com antes). Mas a remição só conta se a leitura for feita dentro do projeto oficial da unidade e validada pela comissão, não pela simples posse do livro.
Remição por leitura vale em qualquer presídio do Brasil?
A tese do STJ (Tema 1.278, de 2025) vale para todos os juízes do país, e a Resolução CNJ 391/2021 orienta a política nacional. Na prática, é preciso que a unidade tenha o projeto funcionando. Se não tiver, a Defensoria pode cobrar.
O preso pode contratar um professor ou psicólogo para atestar a leitura?
Não. O STJ decidiu expressamente que não vale atestado de profissional contratado pelo próprio apenado. A avaliação tem que ser feita por comissão imparcial ligada ao juízo da execução.
Remição por leitura soma com remição por trabalho e por estudo?
Pode somar, porque são atividades diferentes previstas na execução penal, cada uma com sua forma de contagem. Quem confere e homologa a soma é o juiz da execução, e a defesa deve acompanhar o lançamento no atestado de penas.
Existe uma lei específica com o nome 'remição pela leitura'?
O fundamento é o art. 126 da Lei de Execução Penal, que fala em remição por estudo. A leitura foi reconhecida como forma de estudo pela regulamentação do CNJ e, de modo definitivo, pelo julgamento repetitivo do STJ em 2025. É essa combinação que garante o direito hoje.
Fontes oficiais
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
- https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907
- https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3918
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27082025-Repetitivo-define-que-leitura-pode-gerar-remicao-de-pena--desde-que-validada-por-comissao-imparcial.aspx
- https://www.cnj.jus.br/regulamentada-a-remicao-de-pena-por-estudo-e-leitura-na-prisao/
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