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STF · Recurso Extraordinário 580.252 (Tema 365 da Repercussão Geral)

Preso em cela superlotada tem direito a indenização? STF

Um homem que cumpria pena em Corumbá (MS) contou à Justiça que dividia com cerca de cem pessoas uma cela feita para doze e que dormia com a cabeça encostada no vaso sanitário. O caso dele chegou ao Supremo Tribunal Federal como Recurso Extraordinário 580.252 (Tema 365 da repercussão geral), julgado em 2017, e virou referência para todo o país: o STF decidiu que o Estado tem obrigação de indenizar o preso pelos danos, inclusive morais, comprovadamente causados por condições de encarceramento abaixo do mínimo que a lei exige. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por advogado ou pela Defensoria Pública.

O que foi decidido

A tese fixada pelo STF diz, em resumo, o seguinte: como é dever do Estado manter nos presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é responsabilidade dele, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, ressarcir os danos — inclusive morais — comprovadamente causados aos detentos pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

No caso concreto, o STF restabeleceu a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 2.000,00 de indenização por danos morais àquele preso. Parte dos ministros, a exemplo de Roberto Barroso, defendeu outra forma de reparação — abater dias da pena em vez de pagar dinheiro (a chamada remição) —, mas essa posição ficou vencida: prevaleceu a indenização em dinheiro.

Repare em duas palavras da tese que fazem toda a diferença: 'comprovadamente causados'. Não basta afirmar que a unidade é ruim; é preciso provar as condições degradantes e o período em que a pessoa ficou submetida a elas.

O que muda na prática

Estar preso não apaga os direitos básicos da pessoa. A pena legítima é a privação da liberdade — não passar fome, dormir no chão molhado ou dividir espaço com o dobro ou o triplo da capacidade da cela. Quando o Estado ultrapassa essa linha, nasce para o preso o direito de pedir reparação em dinheiro, por meio de uma ação de indenização contra o estado responsável pela unidade.

O valor não é tabelado. Os R$ 2.000,00 daquele caso refletem aquela situação específica e a época do julgamento; cada processo tem seu valor definido pelo juiz conforme as provas, a gravidade e a duração da situação. Ninguém pode prometer quantia certa nem resultado garantido.

Esse dinheiro, quando a ação é ganha, pertence à pessoa presa. E a ação de indenização é separada do processo criminal: pedir reparação não atrapalha a execução da pena nem gera 'marcação' contra o preso.

Como a família pode usar essa informação

O primeiro passo é a prova. Ajude o familiar a registrar, com o defensor, as condições vividas: nome da unidade, período, número de pessoas na cela, situações concretas (falta de colchão, insetos, esgoto, calor extremo, falta de atendimento médico). Relatórios de inspeção do Ministério Público, do CNJ e da Vara de Execuções sobre aquela unidade costumam ser as provas mais fortes, e a Defensoria sabe onde buscá-los.

Com isso em mãos, a Defensoria Pública ou um advogado pode propor a ação de indenização contra o estado. Quem não tem condições de pagar as custas pode pedir justiça gratuita. Prepare-se para um processo demorado: ações contra o poder público levam anos, e o pagamento, quando vem, costuma sair por precatório ou requisição de pequeno valor.

O que não esperar: indenização automática só porque a unidade é conhecida como superlotada, valores altos garantidos ou soltura por causa da ação (o Tema 365 trata de dinheiro, não de liberdade). Para melhorar as condições da unidade em si, o caminho é outro — o do Tema 220, que permite à Justiça mandar o Estado fazer obras — e os dois podem andar em paralelo.

Perguntas frequentes

Meu filho dorme no chão em cela superlotada, ele pode pedir indenização do Estado?

Pode, com base no RE 580.252 (Tema 365) do STF, desde que as condições degradantes sejam comprovadas. Procure a Defensoria Pública com o máximo de detalhes: unidade, período, número de pessoas na cela e o que ele passa lá dentro.

Quanto o preso recebe de indenização por superlotação?

Não existe valor fixo. No caso julgado pelo STF a condenação foi de R$ 2.000,00, mas cada processo tem valor próprio, definido pelo juiz conforme as provas e a gravidade. Desconfie de quem promete quantia certa.

Pedir indenização pode prejudicar a progressão de regime ou a saída do preso?

Não. A ação de indenização é cível, separada da execução penal. Ela não interfere em progressão, livramento condicional ou benefícios, e retaliação por exercer um direito é ilegal e deve ser denunciada ao juiz e à ouvidoria.

Em vez de dinheiro, o preso pode ter dias de pena abatidos como indenização?

Essa ideia (remição como reparação) foi defendida por três ministros no julgamento, mas ficou vencida. O que o STF fixou no Tema 365 foi a indenização em dinheiro.

A família pode entrar com a ação no lugar do preso?

A ação é da própria pessoa presa, representada por advogado ou Defensoria. A família ajuda reunindo informações, procurando a Defensoria e acompanhando o andamento — papel que faz muita diferença na prática.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e explica decisões públicas em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública — cada caso tem detalhes próprios que mudam o resultado.

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