Legislação · Lei n. 14.843, de 11 de abril de 2024
Saidinha acabou? O que a Lei 14.843/2024 mudou de verdade
Em abril de 2024 entrou em vigor a Lei 14.843/2024, que ficou conhecida como a lei do 'fim da saidinha'. Ela mexeu na Lei de Execução Penal e cortou a saída temporária para visitar a família, que era a mais usada. Mas o fim não vale para todo mundo: quem cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024 continua, segundo o STJ, com as regras antigas. Esta página explica o que mudou, para quem mudou e o que a família pode fazer. É um conteúdo informativo — quem decide cada caso é o juiz da execução, e a orientação certa vem de advogado ou da Defensoria Pública.
O que foi decidido
A Lei 14.843/2024 alterou o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Antes, a pessoa presa no regime semiaberto podia pedir saída temporária em três situações: visitar a família, estudar e participar de atividades que ajudassem no retorno ao convívio social. A nova lei revogou a saída para visita à família e a saída para atividades de convívio social. Sobrou apenas uma hipótese: sair para frequentar curso supletivo profissionalizante ou ensino médio e superior, na comarca onde a pena é cumprida.
A lei também criou uma proibição por tipo de crime: quem cumpre pena por crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa não tem mais direito à saída temporária, nem mesmo para estudar. Além disso, a lei previu monitoração eletrônica (tornozeleira) para quem sai e trouxe de volta o exame criminológico como etapa para a progressão de regime em vários casos.
Um ponto decidido depois, pelos tribunais: essas regras mais duras não retroagem. O STJ firmou o entendimento de que a Lei 14.843/2024 só se aplica a crimes cometidos a partir de 11 de abril de 2024, quando ela entrou em vigor. Para crimes anteriores a essa data, valem as regras antigas — inclusive a saída para visitar a família. O STF ainda vai dar a palavra final sobre essa retroatividade, em julgamento com repercussão geral.
O que muda na prática
A primeira pergunta que a família deve fazer é: quando o crime aconteceu? Se foi antes de 11 de abril de 2024, a pessoa presa pode, em princípio, continuar pedindo as saídas temporárias do jeito antigo — até 5 saídas por ano, se cumprir os requisitos (regime semiaberto, bom comportamento e uma fração mínima da pena já cumprida). Se o crime foi depois dessa data, a saída para visitar a família não existe mais, e só resta a saída para estudo, que ainda assim é vedada para crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça.
Isso não muda a visita dentro da unidade. A família continua podendo visitar normalmente, conforme o cadastro e o calendário de cada presídio, e continua podendo enviar o kit postal (jumbo) nos termos das regras de Minas Gerais, como a Resolução SEJUSP n. 1.543/2023. O que a lei cortou foi a saída do preso para ir até a casa da família, não o contato da família com o preso.
Também vale saber que saída temporária é diferente de trabalho externo e de progressão de regime. Uma pessoa no semiaberto pode, por exemplo, trabalhar fora durante o dia mesmo sem ter direito à saidinha. Cada benefício tem regra própria e é analisado pelo juiz da execução, um a um.
Como a família pode usar essa informação
Se a pessoa presa cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024 e teve saída temporária negada 'por causa da lei nova', vale procurar a Defensoria Pública ou um advogado e pedir a revisão dessa decisão. O argumento é o que o próprio STJ já decidiu: lei penal mais dura não pode alcançar fatos anteriores a ela. Leve o número do processo de execução (que aparece no atestado de pena) e, se tiver, a cópia da decisão que negou o benefício.
Não espere que a saidinha 'volte' para crimes novos: para fatos a partir de abril de 2024, a regra é essa mesmo, salvo mudança futura na lei ou decisão do STF em sentido diverso. Também não adianta pedir na portaria da unidade — saída temporária é decidida pelo juiz da execução, com manifestação do Ministério Público e da direção do presídio. A família não protocola o pedido diretamente; quem faz isso é a defesa.
Enquanto o benefício não sai, mantenha o vínculo pelos canais que continuam abertos: visita presencial, cartas e o jumbo. Os dias e as regras de visita variam de unidade para unidade em MG — confira na página da unidade em mandajumbo.com ou ligue na própria unidade antes de viajar.
Perguntas frequentes
Quem já estava preso antes de 2024 perdeu a saidinha?
Segundo o STJ, não. Quem cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024 continua com as regras antigas, incluindo a saída para visitar a família, desde que cumpra os requisitos. O STF ainda vai confirmar esse entendimento em definitivo, mas hoje é essa a orientação que os tribunais aplicam.
A saída temporária para estudar ainda existe?
Existe, mas só para quem está no regime semiaberto e não cumpre pena por crime hediondo nem por crime com violência ou grave ameaça. O curso precisa ser na comarca onde a pena é cumprida, e a lei prevê monitoração eletrônica durante a saída.
Quantas saídas temporárias o preso tem por ano?
Pelas regras antigas, que ainda valem para crimes anteriores a abril de 2024, a LEP prevê até 5 saídas por ano, cada uma de até 7 dias. Quem decide se concede, e em quais datas, é o juiz da execução.
O fim da saidinha muda alguma coisa na visita ou no jumbo?
Não. Visita e kit postal continuam como sempre, conforme as regras de cada unidade e, em MG, a Resolução SEJUSP n. 1.543/2023. A lei nova tratou apenas da saída do preso da unidade.
Como pedir a saída temporária para meu marido ou filho?
O pedido é feito no processo de execução penal, pela Defensoria Pública ou por advogado. A família pode ajudar reunindo comprovante de endereço e documentos que mostrem o vínculo familiar, mas não consegue protocolar sozinha na unidade.
Fontes oficiais
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-lei-que-extinguiu-saidinha-se-aplica-a-presos-que-ja-cumpriam-pena/
- https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/13115/a-lei-148432024-restringiu-a-saida-temporaria-essa-mudanca-nao-pode-ser-aplicada-para-crimes-praticados-antes-da-sua-vigencia-11042024
- https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/saida-temporaria-na-lei-14-843-2024-e-veto-presidencial-ou-quando-o-veto-nao-veta/
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