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CNJ · Resolução CNJ n. 213/2015

Audiência de custódia: o que é e por que tem prazo de 24 horas

Quando alguém é preso em flagrante, a primeira coisa que acontece no processo não é o julgamento: é a audiência de custódia. A Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça determina que toda pessoa presa em flagrante seja levada até um juiz em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz confere se a prisão foi feita dentro da lei, pergunta se a pessoa sofreu maus-tratos e decide se ela espera o processo presa ou em liberdade. Esta página explica como isso funciona, mas quem cuida do caso é o advogado ou a Defensoria Pública.

O que foi decidido

A Resolução n. 213, publicada pelo CNJ em 15 de dezembro de 2015, criou uma regra nacional: toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada, em até 24 horas, ao juiz competente para a audiência de custódia. Antes dela, era comum a pessoa ficar dias ou semanas presa sem nunca ter visto um juiz.

Na audiência, o juiz verifica se a prisão foi legal, pergunta como a pessoa foi tratada desde a detenção e procura sinais de tortura ou agressão — se houver suspeita, pode mandar fazer exame de corpo de delito. Também colhe informações pessoais: se a pessoa trabalha, se tem filhos, onde mora, como está de saúde. Participam o Ministério Público e um defensor (advogado particular ou Defensoria Pública). Os policiais que fizeram a prisão não podem ficar na sala durante a oitiva.

Ao final, ouvidas as partes, o juiz escolhe um dos caminhos: relaxar a prisão (quando foi ilegal), conceder liberdade provisória — com ou sem condições, como comparecer ao fórum todo mês — ou converter o flagrante em prisão preventiva, caso em que a pessoa continua presa. A resolução ainda prevê que a audiência por videoconferência é exceção, admitida só em situações excepcionais comprovadas.

O que muda na prática

Para a família, o mais importante é entender o que essa audiência é — e o que ela não é. Ela não julga se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz não vai decidir o crime ali; vai decidir apenas duas coisas: se a prisão foi correta e se a pessoa aguarda o processo presa ou solta.

Isso significa que os primeiros dias após a prisão são decisivos. É nessa janela curta que a defesa pode mostrar ao juiz que a pessoa tem endereço fixo, trabalho, filhos pequenos ou problema de saúde — fatores que pesam na decisão sobre liberdade provisória.

Também é o momento certo para relatar violência policial. Se a pessoa presa contar ao juiz que apanhou ou foi humilhada, isso fica registrado e pode gerar apuração. Quem esconde por medo perde a chance de deixar o registro oficial.

Como a família pode usar essa informação

Procure a Defensoria Pública da comarca (ou o advogado, se a família tiver) o quanto antes — de preferência no mesmo dia da prisão. Leve documentos que ajudem a defesa: comprovante de endereço, carteira de trabalho ou declaração do patrão, certidão de nascimento dos filhos, receitas e laudos médicos se a pessoa tiver alguma doença. São papéis simples, mas fazem diferença na hora de o juiz decidir.

Não espere que a audiência de custódia encerre o problema. Mesmo que a pessoa saia em liberdade provisória, o processo criminal continua e ela terá que cumprir as condições impostas. E se o juiz decretar a preventiva, isso não é condenação: a defesa pode pedir a revisão da prisão depois, quando surgirem fatos novos.

Se passaram mais de 24 horas e ninguém foi levado ao juiz, informe o defensor imediatamente — o atraso injustificado é irregular e deve ser comunicado. Guarde o número do processo ou do boletim de ocorrência: sem ele, fica mais difícil localizar o caso.

Perguntas frequentes

Meu marido foi preso em flagrante, em quanto tempo ele vê o juiz?

Pela Resolução 213/2015 do CNJ, ele deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas depois da prisão em flagrante, para a audiência de custódia. Se esse prazo passar sem audiência, avise a Defensoria Pública ou o advogado.

Audiência de custódia solta o preso?

Pode soltar, mas não é garantido. O juiz analisa cada caso e pode conceder liberdade provisória (com ou sem condições), relaxar a prisão se ela foi ilegal, ou converter o flagrante em prisão preventiva — e aí a pessoa continua presa.

A família pode entrar na audiência de custódia?

Em regra, a audiência acontece com o juiz, o Ministério Público, o defensor e a pessoa presa. A família normalmente não participa da sala, mas pode — e deve — entregar documentos e informações ao defensor antes da audiência.

O que levar para o defensor antes da audiência de custódia?

Comprovante de residência, prova de trabalho (carteira assinada ou declaração), certidão dos filhos e documentos de saúde, se houver. Esses papéis ajudam a mostrar que a pessoa tem vínculos e pode responder ao processo em liberdade.

Ele apanhou na hora da prisão. Isso é falado na audiência?

Sim. Uma das funções da audiência de custódia é justamente perguntar sobre maus-tratos e tortura. O juiz pode determinar exame de corpo de delito e mandar apurar a conduta dos agentes. Oriente a pessoa presa a relatar tudo ao juiz e ao defensor.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e explica decisões públicas em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública — cada caso tem detalhes próprios que mudam o resultado.

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