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STF · Súmulas 716 e 717 do STF

Preso sem condenação final pode progredir de regime?

Muita família acha que o preso só pode melhorar de regime quando o processo acabar de vez, sem mais nenhum recurso. O Supremo Tribunal Federal decidiu o contrário. Pelas Súmulas 716 e 717, quem já foi condenado pode pedir a progressão de regime mesmo enquanto o recurso ainda está sendo julgado, e o tempo que a pessoa passou presa antes da sentença conta nessa conta. Esta página explica o que isso significa no dia a dia e como a família pode ajudar. Ela é informativa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

O que foi decidido

A Súmula 716 do STF diz, em resumo, que a Justiça admite a progressão de regime, ou a aplicação imediata de um regime menos severo fixado na sentença, antes do trânsito em julgado da condenação. 'Trânsito em julgado' é o nome que se dá ao momento em que não cabe mais nenhum recurso. Ou seja: não é preciso esperar o processo terminar de vez para o preso começar a caminhar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo.

A Súmula 717 completa o raciocínio por outro ângulo: o fato de o réu estar em prisão especial não impede a progressão de regime da pena fixada em sentença que ainda não transitou em julgado. Na prática, as duas súmulas juntas firmaram a ideia de que a execução da pena pode começar a andar, com seus benefícios, antes da palavra final dos tribunais.

Essas súmulas foram aprovadas pelo STF em 2003 e continuam válidas. Elas nasceram de casos em que pessoas condenadas ficavam anos presas aguardando recursos, sem poder pedir nenhum benefício, mesmo já tendo cumprido tempo suficiente para mudar de regime.

O que muda na prática

Se o seu familiar foi condenado, está preso e o advogado recorreu da sentença, ele não fica 'congelado' esperando o recurso. O juiz da execução pode expedir o que se chama de guia de execução provisória, um documento que permite calcular a pena e os benefícios desde já. Com essa guia, o tempo de prisão vai sendo contado e, quando ele atinge a fração exigida por lei, nasce o direito de pedir a progressão.

O tempo que a pessoa ficou presa preventivamente, antes mesmo da sentença, entra nessa conta. Isso faz diferença enorme: há casos em que, na data da condenação, o preso já cumpriu tempo suficiente para ir direto a um regime mais brando.

Progressão não é automática nem garantida. Além do tempo, o juiz avalia o comportamento na unidade (o atestado de conduta carcerária) e outros requisitos que a lei exigir no caso concreto. Faltas disciplinares atrasam ou impedem o benefício.

Como a família pode usar essa informação

Procure a Defensoria Pública ou o advogado e pergunte três coisas: se já existe guia de execução (definitiva ou provisória) no processo de execução penal, quanto tempo de pena já foi contado e qual é a data prevista para a progressão. Essas informações constam no chamado atestado de penas, que o preso e a defesa têm direito de ver.

Se o seu familiar já cumpriu a fração de pena exigida e nada foi pedido, a defesa pode protocolar o pedido de progressão citando as Súmulas 716 e 717 do STF. A família não protocola nada sozinha, mas cobrar e levar informação organizada (data da prisão, número do processo, unidade onde ele está) acelera muito o trabalho da Defensoria.

O que não esperar: a súmula não solta ninguém na hora, não apaga a condenação e não garante que o juiz vai deferir. Ela apenas impede que o pedido seja negado só porque o processo ainda tem recurso pendente. Cada caso tem seu ritmo, e ninguém pode prometer data.

Perguntas frequentes

Meu marido foi condenado mas o advogado recorreu. Ele pode progredir de regime mesmo assim?

Pode pedir, sim. Pelas Súmulas 716 e 717 do STF, a progressão não depende do fim dos recursos. É preciso que exista guia de execução provisória e que ele cumpra os requisitos de tempo e comportamento. Quem faz o pedido é o advogado ou a Defensoria.

O tempo que ele ficou preso antes de ser condenado conta para a progressão?

Conta. O período de prisão preventiva é somado ao cálculo da pena. Por isso é importante que a defesa confira o atestado de penas e informe ao juiz qualquer período que não tenha sido computado.

Quanto tempo de pena precisa cumprir para progredir de regime?

Depende do crime, da data em que ele foi cometido e da lei aplicável, porque as frações mudaram ao longo dos anos. Só a Defensoria ou o advogado, com o processo em mãos, consegue dizer a fração exata do caso do seu familiar.

Quem pede a progressão de regime, a família pode pedir direto ao juiz?

O pedido é feito pela defesa (advogado particular ou Defensoria Pública), e o próprio preso também pode requerer ao juízo da execução. A família ajuda reunindo documentos, anotando o número do processo e cobrando andamento.

Progrediu de regime, ele vai direto para casa?

Não necessariamente. Progressão significa passar para um regime menos rigoroso (do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto), cada um com suas regras. As condições concretas variam conforme a decisão do juiz e a estrutura disponível na região.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e explica decisões públicas em linguagem simples. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública — cada caso tem detalhes próprios que mudam o resultado.

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