Atestado de comportamento carcerário: para que serve e como pedir
O atestado de comportamento carcerário — também chamado de atestado de conduta — é o documento em que a direção do presídio informa como o preso tem se comportado. Ele pesa muito nas decisões sobre progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios. Aqui você vai entender o que ele contém, quem pode pedir e como ajudar o preso a manter um bom histórico.
O atestado de comportamento carcerário é um documento oficial emitido pela direção da unidade prisional. Ele resume como o preso tem se comportado em determinado período: informa se há faltas disciplinares registradas e traz uma classificação da conduta — em muitos estados, algo como ótima, boa, regular ou má, mas os nomes exatos variam conforme as normas locais.
A base desse documento é o prontuário do preso, onde a unidade registra ocorrências, sanções e também pontos positivos, como participação em trabalho e estudo. Em resumo: o atestado é o retrato administrativo da vida da pessoa dentro da prisão.
Ele é peça-chave nos principais pedidos da execução penal. A Lei de Execução Penal (LEP) exige, para a progressão de regime, que a boa conduta do preso seja comprovada pelo diretor do estabelecimento — e o atestado é exatamente essa comprovação. Sem ele, o juiz não tem como confirmar o requisito do comportamento.
O documento também é usado em pedidos de livramento condicional (cumprir a parte final da pena em liberdade, com condições), saída temporária, trabalho externo, indulto e comutação (perdão total ou parcial da pena concedido por decreto). Em todos esses casos, o histórico de conduta pesa na decisão.
Desde 2024, com a mudança na LEP, a progressão de regime passou a envolver também o exame criminológico, que é uma avaliação técnica feita por psicólogos e outros profissionais. São documentos diferentes e complementares: o atestado mostra o comportamento registrado pela administração; o exame analisa a pessoa em profundidade. Os dois costumam ser exigidos juntos.
Em geral, o atestado traz a identificação do preso, a unidade onde ele está, o período avaliado, a classificação da conduta e o registro das faltas disciplinares — ou a informação de que não há nenhuma. Dependendo do modelo, pode indicar também atividades de trabalho e estudo.
Os modelos e as categorias variam de estado para estado e até de unidade para unidade. Outro ponto importante: o atestado costuma ter validade limitada, porque retrata um momento específico. Para um novo pedido de benefício, geralmente é preciso juntar um documento atualizado — confirme os prazos com a defesa ou com a própria unidade.
O caminho mais comum é pela defesa: o advogado ou a Defensoria Pública solicita o documento à direção da unidade ou pede ao juiz da execução penal que o requisite. Nos processos eletrônicos de execução (o sistema usado na maior parte do país é o SEEU), o atestado é juntado aos autos quando um benefício vai ser analisado — muitas vezes o próprio juízo o requisita.
O próprio preso também pode fazer um pedido interno à direção da unidade, conforme as regras locais. A família, em regra, não consegue retirar o documento diretamente no presídio; o caminho seguro é acionar a defesa. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode pagar.
Cada unidade tem um fluxo próprio — formulário, setor responsável, tempo de emissão. Vale confirmar na própria unidade ou com a defesa como o pedido deve ser feito no caso concreto. O atestado é emitido pela administração prisional e não tem custo.
O bom atestado se constrói no dia a dia: seguir as regras internas, manter distância de qualquer item proibido (especialmente celular, cuja posse é falta grave) e participar de trabalho e estudo quando houver vaga. Além de melhorarem o histórico, trabalho e estudo geram remição, que é o desconto de parte da pena.
A família ajuda mantendo tudo dentro das regras: visitas, cartas e envio de itens. No caso do jumbo (o kit de produtos permitidos), siga a lista da unidade — em Minas Gerais, a referência geral é a Resolução SEJUSP-MG 1543/2023, mas cada unidade tem a própria lista e os próprios limites, e é essencial confirmar antes de enviar. Um item proibido pode virar ocorrência disciplinar e manchar justamente o histórico que o atestado retrata.
Constância importa mais do que gestos isolados. O atestado é um retrato de longo prazo: meses de disciplina, trabalho e estudo constroem o documento que vai sustentar os pedidos de progressão e de outros benefícios.
Perguntas frequentes
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