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Autorização de visita para crianças e adolescentes: como funciona

Manter o contato com filhos, irmãos e netos faz muita diferença para quem está preso — e para a criança também. A lei protege esse vínculo, mas a entrada de menores de 18 anos nas unidades prisionais segue regras próprias, com autorização, documentos e acompanhamento de um adulto responsável. Neste guia, explicamos em linguagem simples como isso costuma funcionar em Minas Gerais e o que conferir antes de ir.

A Lei de Execução Penal (LEP), que organiza a vida de quem cumpre pena no Brasil, garante ao preso o direito de receber visitas de familiares. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o direito da criança de conviver com a família, mesmo quando o pai, a mãe ou outro parente está preso. Ou seja: a visita de crianças não é um favor, é um direito protegido por lei.

Ao mesmo tempo, o presídio é um ambiente controlado, e a entrada de menores de 18 anos exige cuidado extra. A autorização existe para garantir que a criança entre acompanhada de um adulto responsável, que a visita seja segura e que tudo aconteça de forma organizada. Em Minas Gerais, a referência geral é a Resolução SEJUSP-MG 1543/2023, mas cada unidade tem seus próprios procedimentos — por isso, confirme sempre na unidade onde a pessoa está presa.

Em regra, a criança ou o adolescente só entra acompanhado do responsável legal — normalmente a mãe, o pai ou quem tem a guarda. Esse adulto precisa estar cadastrado como visitante da pessoa presa, com a carteira de visitante em dia. Criança não entra sozinha, nem acompanhada de qualquer pessoa.

Quando o responsável legal não pode ir (por exemplo, porque trabalha no dia de visita), muitas unidades aceitam que outro adulto cadastrado leve a criança, desde que apresente uma autorização por escrito assinada pelo responsável. Situações mais delicadas — como disputa de guarda ou criança sob acompanhamento do conselho tutelar — podem exigir autorização da Justiça. Se esse for o seu caso, procure a Defensoria Pública ou um advogado para orientar o caminho correto.

A lista exata varia de unidade para unidade, mas em geral são pedidos: certidão de nascimento ou documento de identidade da criança; documento com foto do adulto acompanhante; comprovação de que o adulto é o responsável legal (ou autorização assinada por ele); e, em alguns casos, fotos 3x4 da criança para o cadastro.

Vale a pena ligar ou ir até o setor de atendimento à família da unidade antes de reunir os papéis, porque cada estabelecimento pode pedir itens diferentes — cópias, reconhecimento de firma na autorização (aquele carimbo do cartório que confirma que a assinatura é verdadeira) ou formulários próprios. Chegar com tudo organizado evita idas e vindas.

O caminho costuma ser este: primeiro, o adulto responsável confirma que o próprio cadastro de visitante está regular. Depois, pede na unidade a lista de documentos para incluir a criança ou o adolescente no rol de visitantes — o rol é a lista oficial de pessoas autorizadas a visitar aquele preso. Em seguida, entrega os documentos e aguarda a análise.

O prazo de resposta varia bastante. Algumas unidades resolvem em poucos dias; outras demoram mais, principalmente quando é necessário algum parecer ou decisão judicial. Se a demora parecer exagerada, a Defensoria Pública pode ajudar a cobrar uma resposta.

Chegue com antecedência e leve os documentos originais da criança e do acompanhante. Todos passam pelos procedimentos de entrada, e as crianças costumam ter revista adaptada, feita com mais cuidado. As regras de roupa (cores permitidas, tipo de calçado) valem também para os pequenos — confirme antes para não ser barrado na porta.

Durante a visita, a criança deve permanecer o tempo todo com o adulto responsável. Os horários e dias de visita mudam de unidade para unidade, e datas especiais (como Dia das Mães ou Dia das Crianças) às vezes têm regras próprias. Se a família também envia o jumbo — o kit com itens permitidos, como produtos de higiene e alimentos — lembre que a entrega segue dias e regras específicos de cada unidade, que não se misturam com as regras da visita.

Uma conversa simples e honesta antes da visita ajuda muito. Explique, na linguagem da idade dela, onde o familiar está, como será a entrada (fila, revista, portões) e que tudo isso faz parte das regras do lugar. Crianças lidam melhor com aquilo que conseguem entender.

Se a criança demonstrar medo ou não quiser ir, respeite o tempo dela — a visita deve ser boa para todos, principalmente para ela. E lembre: o vínculo também pode ser mantido de outras formas, como cartas e fotos (quando a unidade permite), até que a criança se sinta pronta.

Perguntas frequentes

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