Exame criminológico: o que é e quando é exigido
Se alguém da sua família está preso e o processo se aproxima de um benefício, como a progressão de regime, é bem provável que você ouça falar em exame criminológico. Trata-se de uma avaliação feita por profissionais como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, que ajuda o juiz a decidir se a pessoa está preparada para dar o próximo passo no cumprimento da pena. Neste guia, explicamos em linguagem simples o que é esse exame, quando ele é exigido e o que esperar de cada etapa.
O exame criminológico é uma avaliação técnica do preso feita por uma equipe de profissionais — normalmente psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Por meio de entrevistas e da análise do histórico da pessoa, essa equipe procura entender como ela se comporta, como enxerga o crime pelo qual foi condenada e quais são seus planos para a vida fora da prisão. Não é uma prova com nota: é um estudo sobre a pessoa, que resulta em um relatório técnico chamado laudo.
Esse laudo é enviado ao juiz da execução penal, que é o juiz responsável por acompanhar o cumprimento da pena. Ele usa o documento como uma das peças para decidir pedidos importantes, como a progressão de regime (a passagem para um regime menos rigoroso, por exemplo do fechado para o semiaberto) e o livramento condicional (quando a parte final da pena é cumprida em liberdade, com condições).
O exame criminológico não se confunde com o atestado de comportamento carcerário. O atestado é um documento administrativo, emitido pela direção da unidade, que informa se o preso tem faltas disciplinares registradas. Já o exame é uma avaliação mais profunda, feita por profissionais especializados. Os dois costumam caminhar juntos nos pedidos de benefício.
A Lei de Execução Penal (LEP), que é a lei que organiza o cumprimento das penas no Brasil, já tratou desse exame de formas diferentes ao longo do tempo. Houve um período, a partir de 2003, em que ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime, embora o juiz pudesse determiná-lo em decisão justificada.
Em 2024, a regra mudou de novo: a Lei 14.843/2024 alterou a LEP, e o exame criminológico voltou a ser exigido para a progressão de regime. Na prática, isso significa que, além do tempo mínimo de pena cumprido e do bom comportamento atestado pela direção da unidade, o preso passa a depender também dessa avaliação técnica para progredir.
Para outros pedidos, como o livramento condicional, o juiz pode determinar o exame quando entender necessário, explicando os motivos. Como a aplicação dessas regras ainda gera discussões e pode variar conforme o tribunal e a comarca, o ideal é confirmar com o advogado ou com a Defensoria Pública como o tema está sendo tratado no caso concreto.
O exame costuma ser feito na própria unidade prisional ou em um centro especializado, por meio de entrevistas individuais. Os profissionais conversam com o preso sobre a vida antes da prisão, o crime, a rotina atual na unidade, os vínculos com a família e os planos para quando sair — onde vai morar, se tem perspectiva de trabalho, com quem pode contar.
É comum haver espera. Em muitos lugares, a quantidade de presos aguardando avaliação é maior do que o número de profissionais disponíveis, e o exame pode levar semanas ou meses para acontecer depois de determinado pelo juiz. Esse tempo varia muito de unidade para unidade, e a defesa pode cobrar andamento no processo.
Não existe fórmula mágica para se sair bem no exame. A orientação geral é comparecer às entrevistas, responder com calma e sinceridade e manter a rotina de bom comportamento na unidade. Tentar decorar respostas prontas costuma ser percebido pelos profissionais e não ajuda.
O laudo pode ser favorável ou desfavorável, mas quem decide o benefício é sempre o juiz. Um laudo favorável fortalece o pedido; um desfavorável não encerra a discussão. A defesa pode apontar falhas na avaliação, pedir esclarecimentos ou solicitar nova avaliação, e o juiz analisa o laudo em conjunto com todo o resto: tempo de pena cumprido, atestado de comportamento, histórico de trabalho e estudo.
O exame é apenas um dos requisitos. A progressão de regime depende também do cumprimento de uma fração mínima da pena, que varia conforme o tipo de crime e a situação de cada pessoa, além do bom comportamento comprovado pela direção da unidade. Com os requisitos reunidos, o pedido é analisado no processo de execução, que hoje tramita em sistema eletrônico na maior parte do país.
Os vínculos familiares aparecem no estudo social que faz parte do exame. Manter visitas regulares, cartas e apoio emocional, além de ter um endereço definido para onde a pessoa irá morar ao progredir, são pontos que costumam ser considerados. Documentos organizados — como comprovante de residência — facilitam o trabalho da defesa quando forem solicitados.
Outra forma de ajudar é garantir que tudo o que chega ao preso esteja dentro das regras. Itens enviados pela família, como o jumbo (o kit de produtos permitidos), devem seguir rigorosamente a lista da unidade. Em Minas Gerais, a referência geral é a Resolução SEJUSP-MG 1543/2023, mas cada unidade tem particularidades e limites próprios — confirme sempre antes de enviar. Um item proibido pode gerar ocorrência disciplinar e prejudicar justamente o comportamento que o exame e o atestado avaliam.
Por fim, acompanhe o processo com um advogado ou com a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode pagar. É a defesa quem sabe o momento certo de pedir o benefício, cobrar a realização do exame e se manifestar sobre o laudo.
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