Regressão de regime: o que é e o que fazer
Assim como a pena pode caminhar para regimes mais brandos, ela também pode andar para trás. A regressão de regime acontece quando a pessoa descumpre regras sérias do cumprimento da pena e é mandada de volta para um regime mais rígido, como do semiaberto para o fechado. Saiba o que causa a regressão, como funciona o direito de defesa e quais são as consequências além da mudança de regime.
Quando o caminho anda para trás
Regressão é o oposto da progressão: em vez de avançar para um regime com mais liberdade, a pessoa retorna a um regime mais duro. Quem estava no aberto pode voltar ao semiaberto ou ao fechado; quem estava no semiaberto pode retornar ao fechado.
Não é uma punição aplicada pela direção do presídio por conta própria. A regressão é decidida pelo juiz da execução, em procedimento no qual a pessoa tem direito de se explicar e de ser defendida.
O que pode causar a regressão
A Lei de Execução Penal aponta os motivos principais. O primeiro é cometer crime doloso durante o cumprimento da pena. O segundo é praticar falta grave, que é uma infração disciplinar das mais sérias. O terceiro é receber nova condenação cuja soma com a pena atual torne o regime incompatível, ou seja, o total de pena fica alto demais para o regime em que a pessoa estava.
Para quem está no regime aberto, há motivos adicionais: frustrar as condições impostas pelo juiz, como horários e comparecimentos, ou deixar de pagar a multa da condenação podendo pagar.
Vale destacar: acusação não é condenação. A regressão só se confirma depois de apuração e decisão judicial, e é aí que a atuação rápida da defesa faz diferença.
Falta grave: os exemplos que mais aparecem
Alguns comportamentos aparecem repetidamente nos processos: ser flagrado com celular, chip ou carregador; fugir ou não retornar de uma saída autorizada; participar de motim ou rebelião; desobedecer gravemente as ordens dos servidores; e romper ou violar a tornozeleira eletrônica, para quem está monitorado.
A lista da lei é fechada, o que significa que nem toda infração disciplinar é falta grave. Faltas médias e leves, definidas nos regulamentos, têm punições internas mas não geram regressão por si só.
Como a punição é aplicada: o direito de defesa
Quando há suspeita de falta grave, a unidade abre um procedimento disciplinar para apurar o que aconteceu, e a pessoa tem direito de apresentar sua versão. Depois, o caso vai ao juiz da execução, que realiza a chamada audiência de justificação: um momento em que o preso, acompanhado de defensor, explica os fatos antes de qualquer decisão sobre regressão.
Sem defesa técnica não há punição válida. Se a família souber de uma acusação de falta grave, o passo imediato é avisar a Defensoria Pública ou o advogado, informando data e unidade do ocorrido, para que ninguém chegue à audiência sem preparo.
Consequências além de voltar de regime
A falta grave reconhecida pelo juiz costuma trazer um pacote de efeitos: além da possível regressão, a pessoa pode perder até um terço dos dias remidos por trabalho, estudo ou leitura, e a contagem do tempo para a próxima progressão reinicia a partir da data da falta.
Outros pedidos em andamento também sentem o impacto, porque o comportamento é requisito para quase todos os benefícios da execução. Por isso a defesa costuma lutar tanto para desclassificar a falta ou anular o procedimento quando há irregularidades.
O que a família pode fazer nesse momento
Aja rápido e com informação: comunique o defensor assim que souber, anote tudo o que o parente relatar sobre o episódio e guarde qualquer documento ou protocolo relacionado. Evite discussões com a administração da unidade; o canal correto para contestar a punição é o processo.
Se a regressão se confirmar e houver transferência, as regras de visita e de remessa podem mudar de uma unidade para outra. Consulte a página da unidade atual em mandajumbo.com para ver a lista de itens aceitos antes de enviar o próximo kit.
Perguntas frequentes
Ser pego com celular na cela volta direto para o fechado?
Celular é falta grave e pode levar à regressão, mas nada acontece de forma automática. Antes é preciso apuração disciplinar, audiência de justificação com defensor e decisão do juiz.
A regressão apaga o tempo de pena já cumprido?
Não. Todo o tempo cumprido continua valendo para o total da pena. O que reinicia é a contagem do requisito para a próxima progressão, a partir da data da falta.
Pode regredir direto do regime aberto para o fechado?
Pode, dependendo da gravidade do caso. A lei permite a regressão para qualquer regime mais rígido, e o juiz define qual é o adequado na decisão.
Quanto tempo dura a regressão de regime?
Não existe prazo fixo. A pessoa precisa preencher novamente os requisitos de tempo e comportamento e pedir nova progressão, cuja contagem parte da data da falta ou da decisão, conforme o caso.
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