Pecúlio do preso: o que é e como funciona o dinheiro na unidade
A palavra 'pecúlio' aparece cedo na vida de quem tem um familiar preso — e costuma causar confusão, porque é usada com dois sentidos diferentes. Na lei, pecúlio é a poupança formada com parte do dinheiro que o preso ganha trabalhando, entregue quando ele sai em liberdade. No dia a dia, muita gente chama de pecúlio o saldo usado para compras dentro da unidade, onde esse sistema existe. Este artigo explica os dois, sem juridiquês.
Pecúlio é uma palavra antiga que significa, basicamente, dinheiro guardado, uma reserva. Na execução penal — a fase em que a pessoa cumpre a pena —, ela tem um sentido específico, definido na Lei de Execução Penal (a LEP): a poupança formada com parte da remuneração do trabalho do preso.
Só que, nos portões das unidades e nos grupos de famílias, 'pecúlio' também virou o nome popular do dinheiro que o preso pode movimentar dentro do sistema, nas unidades que têm esse mecanismo. São coisas diferentes, e confundir as duas gera expectativa errada — por exemplo, achar que todo preso tem um saldo disponível, o que não é verdade.
A seguir, explicamos cada um dos dois sentidos, começando pelo da lei.
Quando o preso exerce trabalho remunerado, a lei organiza o destino do dinheiro: parte pode ser usada para ajudar a família, parte para pequenas despesas pessoais dele mesmo, parte para indenizar danos causados pelo crime (quando o juiz determina) e parte para ressarcir despesas do Estado, conforme o caso.
O que sobra dessas destinações deve ser depositado em caderneta de poupança em nome do preso. Essa reserva é o pecúlio da lei — e é entregue à pessoa quando ela é colocada em liberdade, justamente para ajudar no recomeço da vida fora da prisão.
Repare no detalhe importante: o pecúlio legal só se forma se houver trabalho remunerado e registrado. Quem não consegue vaga de trabalho não acumula essa poupança. É mais um motivo pelo qual a busca por uma ocupação dentro da unidade vale tanto a pena.
Em alguns estados e em algumas unidades, existe um sistema oficial em que a família deposita um valor e o preso usa esse saldo para adquirir itens autorizados, em cantina ou com fornecedor credenciado. É esse saldo que muitas famílias chamam de pecúlio no dia a dia.
Esse sistema não existe em todo lugar. Em Minas Gerais, o caminho mais comum para o preso receber produtos é o jumbo — o kit com itens permitidos que a família entrega ou envia, seguindo a lista e as regras de cada unidade (a Resolução SEJUSP nº 1.543/2023 é a referência geral no estado). Serviços como o Manda Jumbo montam e enviam o kit já dentro dessas regras, mas a palavra final sobre o que entra é sempre da unidade.
Dinheiro em espécie na mão do preso, dentro da cela, é proibido na maioria das unidades e pode gerar punição disciplinar. Se alguém sugerir mandar dinheiro 'por dentro', recuse: além de arriscado para o seu familiar, esse tipo de proposta costuma ser golpe. Pergunte na própria unidade se existe canal oficial de depósito e como ele funciona.
Famílias de presos, principalmente na primeira experiência com o sistema, são alvo frequente de golpistas. Um dos golpes mais comuns é a ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como agente, advogado ou 'pessoa de dentro' cobrando uma taxa para 'liberar o pecúlio', 'desbloquear o saldo' ou 'acelerar um benefício'.
Nenhum órgão público cobra taxa por telefone ou por Pix para liberar dinheiro de pessoa presa. Se você receber uma cobrança assim, não pague, guarde as mensagens e os comprovantes e registre boletim de ocorrência. Na dúvida, confirme qualquer informação diretamente na unidade ou com a Defensoria Pública.
Regra prática que protege a família: dinheiro e produtos só entram por canal oficial da unidade ou por serviço identificado, com comprovante de tudo. O que for 'por fora' coloca o preso e a família em risco — de perder dinheiro e de responder por falta disciplinar.
Quando a pessoa é colocada em liberdade, o pecúlio formado pelo trabalho deve ser entregue a ela. Por isso, vale guardar ao longo de todo o cumprimento da pena os comprovantes de trabalho — atestados e registros da unidade —, que permitem conferir os valores no fim.
Se houver dúvida sobre o valor ou dificuldade para receber, a Defensoria Pública ajuda gratuitamente, e um advogado particular pode fazer o mesmo. Quem resolve divergências é o juiz da execução penal, o juiz que acompanha o cumprimento da pena.
Se a pessoa falecer durante o cumprimento da pena, o valor guardado passa a integrar os bens deixados por ela e segue as regras comuns de herança do Código Civil. Nesse caso, a família deve procurar orientação jurídica para fazer o levantamento do dinheiro.
Perguntas frequentes
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