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Trabalho do preso: como funciona, quanto ganha e o que muda na pena

O trabalho dentro do sistema prisional é mais do que uma forma de ocupar o tempo: a lei o trata como parte da recuperação da pessoa e ainda permite diminuir o tempo de pena. As regras, porém, têm detalhes que confundem quem está de fora — quanto se ganha, para onde vai o dinheiro, quem pode trabalhar. Este guia explica o essencial em linguagem simples, para a família acompanhar tudo de perto.

A Lei de Execução Penal (LEP), que organiza o cumprimento das penas no Brasil, trata o trabalho como um dever social e uma condição de dignidade da pessoa presa. A ideia da lei é que o trabalho tenha função educativa e produtiva: ocupar o tempo de forma útil, ensinar um ofício e preparar o retorno à vida em liberdade.

Para quem já foi condenado em definitivo, a lei prevê o trabalho como um dever, dentro das aptidões e da capacidade de cada um. Já o preso provisório — aquele que ainda aguarda julgamento — não é obrigado a trabalhar, mas pode trabalhar se quiser e se houver vaga. Um ponto importante: a Constituição proíbe pena de trabalhos forçados, então dever de trabalhar não significa trabalho imposto como castigo.

Outra regra que surpreende muita gente: o trabalho do preso não segue a CLT, a lei dos empregados com carteira assinada. Não há carteira de trabalho, férias ou décimo terceiro. Em vez disso, valem as regras próprias da LEP, que preveem remuneração, jornada com limites definidos (em geral entre seis e oito horas por dia, com descanso aos domingos e feriados) e outras proteções específicas do sistema prisional.

O mais comum é o trabalho interno, dentro da própria unidade: limpeza, cozinha, manutenção, horta, artesanato e oficinas diversas. Em muitas unidades também funcionam parcerias com empresas privadas, que montam linhas de produção dentro do presídio ou contratam mão de obra para tarefas específicas.

Existe ainda o trabalho externo, fora dos muros da unidade. Ele costuma estar ligado a regimes mais brandos de cumprimento de pena, como o semiaberto — o regime em que a pessoa pode sair durante o dia para trabalhar e retorna para dormir. A autorização para trabalho externo depende de requisitos legais e de decisão no processo de execução, avaliada caso a caso.

A oferta de vagas varia muito de unidade para unidade. Algumas têm oficinas movimentadas e parcerias ativas; outras têm pouquíssimas oportunidades. Por isso, nem todo mundo que quer trabalhar consegue de imediato, e listas de espera são comuns.

A LEP prevê que o trabalho da pessoa presa seja remunerado e fixa um piso: pela letra da lei, a remuneração não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Na prática, o valor pago pode variar conforme o programa, o convênio ou a empresa parceira, e o tema já gerou discussões na Justiça. Vale a família confirmar como funciona a remuneração no caso concreto do seu familiar.

A própria lei diz como o dinheiro deve ser aplicado. Ele pode servir para reparar os danos causados pelo crime (quando a Justiça determinar), ajudar no sustento da família, cobrir pequenas despesas pessoais dentro da unidade e outras destinações previstas em lei. O que sobra forma o pecúlio, uma espécie de poupança em nome do preso, entregue quando ele sai em liberdade.

Dinheiro em espécie não circula na mão da pessoa presa: os valores são administrados pela unidade ou pelo órgão responsável, em registros próprios. A família pode pedir informações sobre esses valores no setor administrativo da unidade ou por meio da Defensoria Pública ou de advogado.

Remição é o nome técnico do desconto de pena por trabalho ou estudo. A regra geral do trabalho, prevista na LEP, é bem conhecida: a cada três dias trabalhados, desconta-se um dia da pena. É um dos maiores incentivos para conseguir uma vaga, porque o esforço diário encurta o tempo dentro do sistema.

O estudo também gera desconto: pela regra geral da LEP, a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias, desconta-se um dia de pena. Trabalho e estudo podem ser combinados, dentro das regras. Em muitos lugares, projetos de leitura com resenhas também geram remição, conforme regulamentação da Justiça — a própria unidade informa se o projeto existe ali.

Quem confirma a remição é o juiz da execução penal, com base nos registros que a unidade envia. Por isso é importante que os dias trabalhados sejam anotados corretamente. Atenção a um ponto sério: em caso de falta grave (infração disciplinar séria dentro da unidade), a pessoa pode perder parte dos dias já descontados, conforme decisão do juiz.

O caminho começa dentro da unidade: a pessoa presa manifesta interesse ao setor responsável (o nome varia — setor de trabalho, laborterapia, setor psicossocial). Comportamento disciplinado e disposição contam pontos, e as aptidões de cada um são levadas em conta na hora de distribuir as funções.

Como as vagas são limitadas, a espera pode demorar. A família pode ajudar informando à unidade e à Defensoria a profissão e as habilidades que a pessoa tinha antes da prisão — experiência com cozinha, construção, costura ou mecânica, por exemplo, pode encaixar em vagas específicas. Documentos profissionais, quando existirem, também podem ser úteis.

Se a pessoa preenche os requisitos e a vaga não sai, a Defensoria Pública ou o advogado podem cobrar providências no processo de execução. Ninguém pode prometer prazo, mas o pedido formal deixa o interesse registrado e cria um histórico.

Vale acompanhar se os dias trabalhados estão sendo registrados e enviados ao processo, para que a remição seja de fato aplicada. Esse acompanhamento pode ser feito com o apoio da Defensoria Pública ou do advogado, que têm acesso ao processo de execução penal.

O apoio emocional também pesa. Trabalhar dentro do sistema ajuda a manter a rotina, a autoestima e os planos para a saída. Comemorar cada etapa — a vaga conquistada, os dias descontados — fortalece quem está cumprindo a pena.

Por fim, o trabalho não substitui o apoio material da família. Itens de higiene e alimentos permitidos continuam chegando principalmente pelo jumbo, o kit que a família envia. As regras do que pode entrar variam por unidade — em Minas Gerais, a referência geral é a Resolução SEJUSP-MG 1543/2023 —, então confirme sempre a lista da unidade antes de montar o kit.

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