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O que pode mandar no jumbo em Distrito Federal: itens permitidos e regras
Cada estado tem regras próprias para o que pode ser enviado a quem está preso. Abaixo, o resumo do que costuma valer em Distrito Federal, com base em Portaria nº 80, de 15 de março de 2023 (SEAPE-DF), que dispõe sobre entrada de itens de alimentação, higiene, vestuário e medicamentos. Medicamentos regulados pelo Memorando Circular nº 2/2025.. Sempre confirme na unidade específica antes de comprar e enviar.
- Envio pelos Correios
- Sim, aceita envio pelos Correios (SEDEX/PAC)
- Quem pode enviar
- Visitante devidamente cadastrado, presencialmente. Advogados apenas em caráter excepcional. Remessa por Correios/transportadora é aceita de forma restrita (ver particularidades).
- Periodicidade
- Alimentos: a cada visita. Higiene: 1 vez por mês. Vestuário: a cada 180 dias. Entrega em dias e horários estipulados pela Secretaria, durante a visitação.
- Embalagem
- Sacola plástica incolor e transparente. Alimentos inspecionados na embalagem original e transferidos para invólucro transparente fornecido pelo próprio visitante, na presença de Policial Penal. Vários itens exigidos lacrados pelo fabricante.
Costuma ser permitido
- Biscoitos industrializados: até 1 kg (sabores específicos - água/sal, maisena, rosquinha)
- Castanhas de caju/pará inteiras ou amendoim sem casca e sem sal: 300 g
- Torradas industrializadas lacradas: até 300 g
- Farofa tradicional industrializada lacrada: até 400 g
- Batata-palha: 1 pacote até 400 g
- Doce pé de moleque/doce de leite em sachê: 28 unidades de 40 g
- Sabonete líquido (refil transparente lacrado): até 500 ml; creme corporal: até 400 ml; pasta de dente líquida transparente
- Vestuário branco: 4 camisetas, 4 bermudas, 2 calças, 6 cuecas, 1 blusa de frio, tênis de futsal branco (itens específicos por unidade)
- TV até 24 polegadas (LCD/LED, sem wifi/USB); 3 fotos 10x15; 3 envelopes/3 selos/3 folhas de papel almaço
Costuma ser barrado
- Biscoitos recheados ou caseiros
- Bebidas alcoólicas e alimentos perecíveis/caseiros
- Roupas estampadas, com zíper, cordões, botões, metais ou jeans
- Roupas de cores diferentes de branco (exceto corsário laranja na unidade feminina)
- Roupas transparentes/decotadas; sutiã com bojo, aro ou fecho metálico
- Produtos com embalagem violada ou fora da embalagem original lacrada
Particularidades de Distrito Federal
- • Correios/transportadora: aceito apenas para internos que não recebem visita presencial há 12 meses ou que não têm advogado cadastrado; o canal principal continua sendo a entrega presencial
- • Medicamentos: entregues à Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT), com nome do custodiado, conforme Memorando Circular nº 2/2025 (fora dela, exige receita do serviço de saúde da unidade)
- • Penitenciária Feminina (PFDF) e Ala Psiquiátrica têm itens adicionais de higiene e vestuário (papel higiênico, absorventes, calcinhas, pente etc.)
- • Fotografias podem ser renovadas a cada 6 meses
As regras mudam por unidade e podem ser atualizadas a qualquer momento pela administração penitenciária. Esta página é um resumo informativo em linguagem simples — confirme sempre a lista da unidade antes de comprar e enviar. Se a unidade recusar o kit, os itens recusados voltam para o endereço do comprador.
Monte o kit já dentro das regras
No Manda Jumbo você escolhe a unidade e mostramos só o que é permitido, com quantidade, cor e peso certos — do carrinho à cela, sem risco de recusa.
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