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O que pode mandar no jumbo em Goiás: itens permitidos e regras

Cada estado tem regras próprias para o que pode ser enviado a quem está preso. Abaixo, o resumo do que costuma valer em Goiás, com base em Sistema 'Cobal' (entrega particular de alimentos e materiais de higiene). Periodicidade quinzenal fixada pela Portaria nº 91/2020-GAB/DGAP. Normas complementares: Portaria nº 273/2018-GAB/DGAP (Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerárias) e Portaria nº 105/2023 (registro/acondicionamento de objetos do preso).. Sempre confirme na unidade específica antes de comprar e enviar.

Envio pelos Correios
Confirme com a unidade
Quem pode enviar
Somente pai, mãe, cônjuge/companheira, filhos e irmãos maiores de 18 anos, com vínculo comprovado, previamente cadastrados como visitantes (cadastro no Vapt Vupt / sistema GoiásPen).
Periodicidade
Quinzenal (a cada 15 dias), conforme Portaria nº 91/2020-GAB/DGAP. Agendamento da entrega feito online pelo portal senhaonline.ssp.go.gov.br após o cadastro de visitante.
Embalagem
Alimentos e itens de higiene devem ser entregues SEM a embalagem original, necessariamente em embalagem transparente que permita a visualização do conteúdo, por questões de segurança.

Costuma ser permitido

  • Alimentos e produtos de higiene básica (a chamada 'Cobal')
  • Itens de higiene como barbeadores e cortadores de unha são fornecidos aos presos 1 vez por semana (após inspeção visual), conforme o regimento
  • Lista específica de itens e quantidades é definida por norma interna / POP e pode variar por unidade prisional

Costuma ser barrado

  • Aparelhos celulares e acessórios (materiais controlados/ilícitos - Portaria 533/2018 e 408/2022)
  • Demais materiais controlados definidos pelo regimento (Portaria 273/2018)

Particularidades de Goiás

  • Sistema local chamado 'Cobal' para entrega particular de alimentos/higiene
  • Agendamento obrigatório via senha online (senhaonline.ssp.go.gov.br)
  • Cadastro prévio de visitante no Vapt Vupt / GoiásPen, com comprovação de vínculo familiar
  • Regra de embalagem é OPOSTA à do RS/DF em alimentos: GO exige remoção da embalagem original e uso de embalagem transparente
  • Não foi localizada, nas fontes oficiais acessíveis, a lista integral de itens permitidos e as quantidades exatas por unidade (documento base é a Portaria 273/2018, cujo PDF não pôde ser extraído em texto)
As regras mudam por unidade e podem ser atualizadas a qualquer momento pela administração penitenciária. Esta página é um resumo informativo em linguagem simples — confirme sempre a lista da unidade antes de comprar e enviar. Se a unidade recusar o kit, os itens recusados voltam para o endereço do comprador.

Fonte oficial: Sistema 'Cobal' (entrega particular de alimentos e materiais de higiene). Periodicidade quinzenal fixada pela Portaria nº 91/2020-GAB/DGAP. Normas complementares: Portaria nº 273/2018-GAB/DGAP (Regimento de Procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerárias) e Portaria nº 105/2023 (registro/acondicionamento de objetos do preso).

Monte o kit já dentro das regras

No Manda Jumbo você escolhe a unidade e mostramos só o que é permitido, com quantidade, cor e peso certos — do carrinho à cela, sem risco de recusa.

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