Manda Jumbo

Rio de Janeiro · RJ

O que pode mandar no jumbo em Rio de Janeiro: itens permitidos e regras

Cada estado tem regras próprias para o que pode ser enviado a quem está preso. Abaixo, o resumo do que costuma valer em Rio de Janeiro, com base em Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos). Sempre confirme na unidade específica antes de comprar e enviar.

Envio pelos Correios
Sim, aceita envio pelos Correios (SEDEX/PAC)
Quem pode enviar
Depende da forma. Por correio (SEDEX/PAC/outros): a pessoa presa cadastra na unidade prisional ATÉ 2 pessoas remetentes, que NÃO precisam ser visitantes cadastradas (art. 2º Res. SEAP 373/10). Na visita/custódia presencial: visitante credenciado (carteira de visitante emitida pelo CAPEC, conforme Res. SEAP 584/2015). Medicamentos: só visitante cadastrado (ou terceiro autorizado pelo diretor se não houver visitante), art. 6º Res. 769/19.
Periodicidade
Encomenda por correio: a cada 30 dias; a cada 15 dias caso a pessoa presa NÃO possua visitantes credenciados (art. 7º Res. SEAP 373/10). Nos dias de visita/custódia, conforme calendário de visitação da unidade.
Peso máximo
Norma não fixa peso; fixa dimensões. Encomenda pelos correios: máx. 50 cm de altura x 60 cm de largura (art. 7º, parágrafo único, Res. SEAP 373/10). Na visita: no máx. 2 sacolas de 40 cm x 53 cm.
Embalagem
Regra central: TUDO em invólucros/sacos plásticos transparentes, para permitir inspeção (art. 1º, §3º, Res. SEAP 708/18). Na visita/custódia: no máximo 2 sacolas de 40 cm x 53 cm (tipo supermercado, plástico ou papel). No correio: caixa/embalagem que garanta integridade, limitada a 50 cm de altura x 60 cm de largura, com os produtos internos em embalagens transparentes.

Costuma ser permitido

  • Alimentos não perecíveis em embalagem/saco plástico transparente: biscoito sem recheio, leite em pó (até 400 g), açúcar (até 1 kg), aveia, farofa pronta sem carne, sal em sachê (máx 1 g), pipoca doce/salgada pronta, bolo caseiro em pedaços SEM recheio
  • Água mineral em garrafa transparente até 1500 ml; refrigerante em embalagem até 600 ml
  • Pães (de forma, com linguiça, com ovo, na chapa com manteiga), cachorro-quente (na visita, podem ir para a cela)
  • Vestuário: camisas/lençóis/toalhas/meias BRANCAS, calça/bermuda/short/jeans AZUL, chinelo havaiana branco, tênis tipo iate azul (sem cadarço), casaco branco felpado sem forro/bolso/logotipo/capuz; cobertor (proibido vermelho, preto ou azul)
  • Higiene: shampoo, sabonete de glicerina transparente, pasta de dente em embalagem transparente, escova/pente de cabo transparente, desodorante roll-on transparente, absorvente, algodão, cortador de unha pequeno
  • Cigarro: até 3 maços de cigarro nacional e isqueiro transparente com certificação INMETRO
  • Material de limpeza em embalagem transparente: detergente, água sanitária, desinfetante, amaciante, sabão em pó (até 500 g), balde transparente sem alça
  • Papelaria: caderno, papel ofício (até 100 folhas), caneta esferográfica de corpo transparente (tipo Bic), envelope e selo
  • Eletrônicos (entregues na unidade, mediante Portaria SEAP/SG 09/18): TV até 18 polegadas tipo slim, ventilador/circulador até 30 cm, rádio portátil sem gravador e sem CD
  • Medicamentos: mediante receita médica (original + cópia) e Termo de Autorização de Entrega (Res. SEAP 769/19)

Costuma ser barrado

  • Qualquer produto em embalagem NÃO transparente / opaca (regra geral: tudo em invólucro transparente)
  • Aerossóis e sprays (ex.: desodorante spray) - proibidos por segurança; só roll-on transparente
  • Bolos e biscoitos COM recheio; alimentos perecíveis para levar à cela
  • Cobertor nas cores vermelho, preto ou azul
  • Roupas fora do padrão de cor (só branco/azul), com logotipo, bolso, forro, capuz ou cadarço
  • Isqueiro não transparente / sem certificação INMETRO
  • Pilhas com alumínio
  • Itens acima dos limites de posse por custodiado (ex.: mais de 4 camisas, mais de 2 calças etc.)
  • Na visita, alimentos que não sejam os expressamente listados no Anexo I para levar à cela (o restante deve ser consumido no pátio de visitação)

Particularidades de Rio de Janeiro

  • Existem 3 formas oficiais de fazer itens chegarem ao preso: (1) dia de visitação, (2) dia de custódia, (3) envio por correio/SEDEX/PAC (Res. SEAP 373/10).
  • Para envio por correio, é obrigatório cadastro prévio de até 2 remetentes na unidade - o remetente não precisa ser visitante.
  • Alimentos levados pelo visitante devem ser consumidos no pátio de visitação; só pães, cachorro-quente, biscoitos, pipoca e bolo caseiro sem recheio podem ir para a cela (Anexo I Res. 708/18).
  • Limites de posse por custodiado: 2 toalhas, 2 lençóis, 4 camisas, 1 casaco, 1 par de tênis, 2 pares de meias, 4 bermudas/shorts, 2 calças, 2 pares de chinelos, 4 peças íntimas, além do material de higiene.
  • Medicamentos exigem receita (original + cópia) com dados do médico/instituição e Termo de Autorização de Entrega preenchido; entrega em regra só por visitante cadastrado (Res. SEAP 769/19).
  • As regras NÃO se aplicam a presos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e há unidade com regulamento próprio (Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino - Res. SEAP 70/2004).
  • Regras podem variar por unidade do complexo prisional; recomenda-se confirmar a lista atualizada diretamente com a unidade/SEAP-RJ antes de enviar.
  • Documento-fonte é a cartilha do NUSPEN/Defensoria Pública do RJ (DPRJ), que consolida e cita expressamente as resoluções e portarias da SEAP-RJ com artigos.
As regras mudam por unidade e podem ser atualizadas a qualquer momento pela administração penitenciária. Esta página é um resumo informativo em linguagem simples — confirme sempre a lista da unidade antes de comprar e enviar. Se a unidade recusar o kit, os itens recusados voltam para o endereço do comprador.

Fonte oficial: Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos)

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