Santa Catarina · SC
O que pode mandar no jumbo em Santa Catarina: itens permitidos e regras
Cada estado tem regras próprias para o que pode ser enviado a quem está preso. Abaixo, o resumo do que costuma valer em Santa Catarina, com base em Situação em transição/judicializada. (1) Portaria nº 1.850/GABS/SAP/2024 (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) estabeleceu que a assistência material ao preso — alimentação, vestuário e higiene — seria fornecida EXCLUSIVAMENTE pelo Estado, proibindo entrega por familiares. (2) Decisão do TJSC em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de SC (DPE-SC) reverteu parcialmente a proibição, autorizando entrega de itens por familiares a partir de 01/07/2026. Órgão gestor atual: SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social / Departamento de Polícia Penal (DPP), sucessor da SAP-SC.. Sempre confirme na unidade específica antes de comprar e enviar.
- Envio pelos Correios
- Entrega presencial na visita (confirme envio postal na unidade)
- Quem pode enviar
- Visitante devidamente cadastrado, exclusivamente nos dias de visita presencial. Não há previsão de envio por Correios/SEDEX (entrega apenas presencial).
- Periodicidade
- Mensal — até 10 (dez) itens por mês, no total, entre higiene pessoal, vestuário, correspondência e gêneros alimentícios (regra em vigor a partir de 01/07/2026).
- Embalagem
- Sacola entregue presencialmente pelo visitante cadastrado, nos dias de visita; todo material passa por procedimentos de revista e inspeção da unidade prisional. Não há detalhamento oficial público sobre exigência de embalagem transparente ou lacrada.
Costuma ser permitido
- Produtos de higiene pessoal
- Vestuário
- Materiais de correspondência
- Gêneros alimentícios previamente definidos pela Polícia Penal de SC (lista restrita, limite total de 10 itens/mês)
Costuma ser barrado
- Qualquer item fora da lista pré-definida pela Polícia Penal de SC ou que exceda o limite de 10 itens/mês
- Frutas e alimentos frescos/mais saudáveis (não constam da lista permitida — ponto criticado por defensores e familiares)
- Itens reprovados na revista/inspeção da unidade
Particularidades de Santa Catarina
- • Regra nova, resultado de disputa judicial: a Portaria 1.850/GABS/SAP/2024 havia proibido a entrada de itens por familiares; a ACP da Defensoria Pública (DPE-SC) obteve no TJSC a autorização que passa a valer em 01/07/2026.
- • Lista específica de alimentos/itens ainda 'previamente definida pela Polícia Penal de SC' e não publicada em detalhe — confirmar diretamente com a unidade prisional / SEJURI-DPP antes de enviar.
- • Entrega é suplementar: a alimentação/assistência fornecida pelo Estado permanece.
- • Há críticas públicas à lista restrita (ausência de frutas e alimentos saudáveis), indicando que as regras ainda podem sofrer ajustes.
- • SC opera com entrega presencial na visita; não foi localizada norma que autorize SEDEX/Correios para sacola de itens (diferente do Paraná).
- • Órgão passou por reestruturação (SAP-SC → SEJURI / Departamento de Polícia Penal-DPP); nomenclatura pode variar conforme a data do documento.
Monte o kit já dentro das regras
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