Manda Jumbo

Santa Catarina · SC

O que pode mandar no jumbo em Santa Catarina: itens permitidos e regras

Cada estado tem regras próprias para o que pode ser enviado a quem está preso. Abaixo, o resumo do que costuma valer em Santa Catarina, com base em Situação em transição/judicializada. (1) Portaria nº 1.850/GABS/SAP/2024 (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) estabeleceu que a assistência material ao preso — alimentação, vestuário e higiene — seria fornecida EXCLUSIVAMENTE pelo Estado, proibindo entrega por familiares. (2) Decisão do TJSC em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de SC (DPE-SC) reverteu parcialmente a proibição, autorizando entrega de itens por familiares a partir de 01/07/2026. Órgão gestor atual: SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social / Departamento de Polícia Penal (DPP), sucessor da SAP-SC.. Sempre confirme na unidade específica antes de comprar e enviar.

Envio pelos Correios
Entrega presencial na visita (confirme envio postal na unidade)
Quem pode enviar
Visitante devidamente cadastrado, exclusivamente nos dias de visita presencial. Não há previsão de envio por Correios/SEDEX (entrega apenas presencial).
Periodicidade
Mensal — até 10 (dez) itens por mês, no total, entre higiene pessoal, vestuário, correspondência e gêneros alimentícios (regra em vigor a partir de 01/07/2026).
Embalagem
Sacola entregue presencialmente pelo visitante cadastrado, nos dias de visita; todo material passa por procedimentos de revista e inspeção da unidade prisional. Não há detalhamento oficial público sobre exigência de embalagem transparente ou lacrada.

Costuma ser permitido

  • Produtos de higiene pessoal
  • Vestuário
  • Materiais de correspondência
  • Gêneros alimentícios previamente definidos pela Polícia Penal de SC (lista restrita, limite total de 10 itens/mês)

Costuma ser barrado

  • Qualquer item fora da lista pré-definida pela Polícia Penal de SC ou que exceda o limite de 10 itens/mês
  • Frutas e alimentos frescos/mais saudáveis (não constam da lista permitida — ponto criticado por defensores e familiares)
  • Itens reprovados na revista/inspeção da unidade

Particularidades de Santa Catarina

  • Regra nova, resultado de disputa judicial: a Portaria 1.850/GABS/SAP/2024 havia proibido a entrada de itens por familiares; a ACP da Defensoria Pública (DPE-SC) obteve no TJSC a autorização que passa a valer em 01/07/2026.
  • Lista específica de alimentos/itens ainda 'previamente definida pela Polícia Penal de SC' e não publicada em detalhe — confirmar diretamente com a unidade prisional / SEJURI-DPP antes de enviar.
  • Entrega é suplementar: a alimentação/assistência fornecida pelo Estado permanece.
  • Há críticas públicas à lista restrita (ausência de frutas e alimentos saudáveis), indicando que as regras ainda podem sofrer ajustes.
  • SC opera com entrega presencial na visita; não foi localizada norma que autorize SEDEX/Correios para sacola de itens (diferente do Paraná).
  • Órgão passou por reestruturação (SAP-SC → SEJURI / Departamento de Polícia Penal-DPP); nomenclatura pode variar conforme a data do documento.
As regras mudam por unidade e podem ser atualizadas a qualquer momento pela administração penitenciária. Esta página é um resumo informativo em linguagem simples — confirme sempre a lista da unidade antes de comprar e enviar. Se a unidade recusar o kit, os itens recusados voltam para o endereço do comprador.

Fonte oficial: Situação em transição/judicializada. (1) Portaria nº 1.850/GABS/SAP/2024 (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) estabeleceu que a assistência material ao preso — alimentação, vestuário e higiene — seria fornecida EXCLUSIVAMENTE pelo Estado, proibindo entrega por familiares. (2) Decisão do TJSC em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de SC (DPE-SC) reverteu parcialmente a proibição, autorizando entrega de itens por familiares a partir de 01/07/2026. Órgão gestor atual: SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social / Departamento de Polícia Penal (DPP), sucessor da SAP-SC.

Monte o kit já dentro das regras

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