Higiene Pessoal · Rio de Janeiro
Pode mandar condicionador/creme 350 ml para presídio em Rio de Janeiro?
Em Rio de Janeiro, o catálogo de compra ainda não abriu: estamos lendo o rol das unidades do estado. O que a norma estadual diz sobre o envio está logo abaixo.
O que diz a norma de Rio de Janeiro
A norma aplicável é Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos). Ela admite o envio pelos Correios, além da entrega presencial.
Quem pode enviar: Depende da forma. Por correio (SEDEX/PAC/outros): a pessoa presa cadastra na unidade prisional ATÉ 2 pessoas remetentes, que NÃO precisam ser visitantes cadastradas (art. 2º Res. SEAP 373/10). Na visita/custódia presencial: visitante credenciado (carteira de visitante emitida pelo CAPEC, conforme Res. SEAP 584/2015). Medicamentos: só visitante cadastrado (ou terceiro autorizado pelo diretor se não houver visitante), art. 6º Res. 769/19.
Com que frequência: Encomenda por correio: a cada 30 dias; a cada 15 dias caso a pessoa presa NÃO possua visitantes credenciados (art. 7º Res. SEAP 373/10). Nos dias de visita/custódia, conforme calendário de visitação da unidade.
Embalagem exigida: Regra central: TUDO em invólucros/sacos plásticos transparentes, para permitir inspeção (art. 1º, §3º, Res. SEAP 708/18). Na visita/custódia: no máximo 2 sacolas de 40 cm x 53 cm (tipo supermercado, plástico ou papel). No correio: caixa/embalagem que garanta integridade, limitada a 50 cm de altura x 60 cm de largura, com os produtos internos em embalagens transparentes.
Peso máximo: Norma não fixa peso; fixa dimensões. Encomenda pelos correios: máx. 50 cm de altura x 60 cm de largura (art. 7º, parágrafo único, Res. SEAP 373/10). Na visita: no máx. 2 sacolas de 40 cm x 53 cm.
O que a norma de Rio de Janeiro barra
- Qualquer produto em embalagem NÃO transparente / opaca (regra geral: tudo em invólucro transparente)
- Aerossóis e sprays (ex.: desodorante spray) - proibidos por segurança; só roll-on transparente
- Bolos e biscoitos COM recheio; alimentos perecíveis para levar à cela
- Cobertor nas cores vermelho, preto ou azul
- Roupas fora do padrão de cor (só branco/azul), com logotipo, bolso, forro, capuz ou cadarço
- Isqueiro não transparente / sem certificação INMETRO
- Pilhas com alumínio
- Itens acima dos limites de posse por custodiado (ex.: mais de 4 camisas, mais de 2 calças etc.)
Abrir a norma de Rio de Janeiro na fonte oficial
Condicionador/creme 350 ml: o que vale na hora de escolher
Quem confere é o Manda Jumbo. Lemos a norma da unidade de destino e liberamos para compra apenas o que está no rol dela.
Estar no catálogo geral não é o mesmo que estar liberado no seu destino. O que vale é o rol específico daquela unidade, e é ele que o site aplica ao seu pedido.
Quantidade, peso, marca, cor, tamanho e embalagem seguem a norma da unidade de destino. Não aproveitamos a regra de um presídio em outro, nem dentro do mesmo estado.
- Escolha a unidade de destino pelo nome e pela cidade. O site já filtra o catálogo pelo rol daquela unidade.
- Na página da unidade ficam a fonte oficial que usamos e a data da última conferência. Deixamos isso à mostra de propósito.
- Monte o kit pelo site. A descrição, a quantidade e a embalagem de cada produto já saem no formato que a norma da unidade exige.
- Item que ainda estamos conferindo fica visível e sem botão de compra. Você não precisa decidir por conta própria: o que a unidade não aceita não entra no seu pedido.
Perguntas frequentes
Pode mandar condicionador/creme 350 ml para presídio em Rio de Janeiro?
Em Rio de Janeiro ainda estamos lendo o rol das unidades, então condicionador/creme 350 ml não está liberado no catálogo do estado. A norma estadual aplicável é Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos).
Dá para enviar pelos Correios em Rio de Janeiro?
Sim. A norma de Rio de Janeiro prevê remessa postal, além da entrega presencial. Encomenda por correio: a cada 30 dias; a cada 15 dias caso a pessoa presa NÃO possua visitantes credenciados (art. 7º Res. SEAP 373/10). Nos dias de visita/custódia, conforme calendário de visitação da unidade.
Condicionador/creme 350 ml é permitido em qualquer presídio?
Cada unidade aplica o seu rol específico, e por isso o catálogo muda conforme o destino que você escolhe. Selecione a unidade e o site mostra se este item está liberado lá. Essa conferência já foi feita por nós.
Como saber a quantidade permitida?
A quantidade que aparece no site é a da norma da unidade de destino. Conferimos esse número contra a fonte oficial antes de liberar o item para compra, e o carrinho não deixa você passar do limite.
O item aparecer no site garante a entrada?
O que libera a compra é a regra específica documentada e verificada para aquela unidade. O que ainda estamos conferindo fica visível para consulta e não entra no pedido. E se a unidade recusar o kit, ele volta para o seu endereço.
Monte o kit para a unidade certa
Quem manda no que entra é o rol da unidade de destino. Escolha a unidade e o catálogo já aparece com o que ela aceita — antes de postar, conferimos cada item outra vez.
Condicionador/creme 350 ml em outros estados
Outros itens de higiene pessoal em Rio de Janeiro
Conferimos cada item do seu kit contra a norma da unidade antes de postar, e a fonte oficial que usamos fica indicada na página. Se a unidade recusar qualquer item na triagem, ele volta para o endereço do comprador. Você não perde os produtos.