Higiene Pessoal · Rio de Janeiro
Pode mandar papel higiênico (4 rolos) para presídio em Rio de Janeiro?
Em Rio de Janeiro, o catálogo de compra ainda não abriu: estamos lendo o rol das unidades do estado. O que a norma estadual diz sobre o envio está logo abaixo.
O que diz a norma de Rio de Janeiro
A norma aplicável é Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos). Ela admite o envio pelos Correios, além da entrega presencial.
Quem pode enviar: Depende da forma. Por correio (SEDEX/PAC/outros): a pessoa presa cadastra na unidade prisional ATÉ 2 pessoas remetentes, que NÃO precisam ser visitantes cadastradas (art. 2º Res. SEAP 373/10). Na visita/custódia presencial: visitante credenciado (carteira de visitante emitida pelo CAPEC, conforme Res. SEAP 584/2015). Medicamentos: só visitante cadastrado (ou terceiro autorizado pelo diretor se não houver visitante), art. 6º Res. 769/19.
Com que frequência: Encomenda por correio: a cada 30 dias; a cada 15 dias caso a pessoa presa NÃO possua visitantes credenciados (art. 7º Res. SEAP 373/10). Nos dias de visita/custódia, conforme calendário de visitação da unidade.
Embalagem exigida: Regra central: TUDO em invólucros/sacos plásticos transparentes, para permitir inspeção (art. 1º, §3º, Res. SEAP 708/18). Na visita/custódia: no máximo 2 sacolas de 40 cm x 53 cm (tipo supermercado, plástico ou papel). No correio: caixa/embalagem que garanta integridade, limitada a 50 cm de altura x 60 cm de largura, com os produtos internos em embalagens transparentes.
Peso máximo: Norma não fixa peso; fixa dimensões. Encomenda pelos correios: máx. 50 cm de altura x 60 cm de largura (art. 7º, parágrafo único, Res. SEAP 373/10). Na visita: no máx. 2 sacolas de 40 cm x 53 cm.
O que a norma de Rio de Janeiro barra
- Qualquer produto em embalagem NÃO transparente / opaca (regra geral: tudo em invólucro transparente)
- Aerossóis e sprays (ex.: desodorante spray) - proibidos por segurança; só roll-on transparente
- Bolos e biscoitos COM recheio; alimentos perecíveis para levar à cela
- Cobertor nas cores vermelho, preto ou azul
- Roupas fora do padrão de cor (só branco/azul), com logotipo, bolso, forro, capuz ou cadarço
- Isqueiro não transparente / sem certificação INMETRO
- Pilhas com alumínio
- Itens acima dos limites de posse por custodiado (ex.: mais de 4 camisas, mais de 2 calças etc.)
Abrir a norma de Rio de Janeiro na fonte oficial
Papel higiênico (4 rolos): o que vale na hora de escolher
Quem confere é o Manda Jumbo. Lemos a norma da unidade de destino e liberamos para compra apenas o que está no rol dela.
Estar no catálogo geral não é o mesmo que estar liberado no seu destino. O que vale é o rol específico daquela unidade, e é ele que o site aplica ao seu pedido.
Quantidade, peso, marca, cor, tamanho e embalagem seguem a norma da unidade de destino. Não aproveitamos a regra de um presídio em outro, nem dentro do mesmo estado.
- Escolha a unidade de destino pelo nome e pela cidade. O site já filtra o catálogo pelo rol daquela unidade.
- Na página da unidade ficam a fonte oficial que usamos e a data da última conferência. Deixamos isso à mostra de propósito.
- Monte o kit pelo site. A descrição, a quantidade e a embalagem de cada produto já saem no formato que a norma da unidade exige.
- Item que ainda estamos conferindo fica visível e sem botão de compra. Você não precisa decidir por conta própria: o que a unidade não aceita não entra no seu pedido.
Perguntas frequentes
Pode mandar papel higiênico (4 rolos) para presídio em Rio de Janeiro?
Em Rio de Janeiro ainda estamos lendo o rol das unidades, então papel higiênico (4 rolos) não está liberado no catálogo do estado. A norma estadual aplicável é Resolução SEAP nº 373/2010 (envio de encomendas por correio/SEDEX/PAC); Resolução SEAP nº 708/2018 e Resolução SEAP nº 610/2015-2016 (itens em visita/custódia); Portaria SEAP/SG nº 08/2018 e nº 09/2018 (higiene/esmalte e eletrônicos); Resolução SEAP nº 769/2019 (medicamentos); Resolução SEAP nº 584/2015 (visitação aos presos).
Dá para enviar pelos Correios em Rio de Janeiro?
Sim. A norma de Rio de Janeiro prevê remessa postal, além da entrega presencial. Encomenda por correio: a cada 30 dias; a cada 15 dias caso a pessoa presa NÃO possua visitantes credenciados (art. 7º Res. SEAP 373/10). Nos dias de visita/custódia, conforme calendário de visitação da unidade.
Papel higiênico (4 rolos) é permitido em qualquer presídio?
Cada unidade aplica o seu rol específico, e por isso o catálogo muda conforme o destino que você escolhe. Selecione a unidade e o site mostra se este item está liberado lá. Essa conferência já foi feita por nós.
Como saber a quantidade permitida?
A quantidade que aparece no site é a da norma da unidade de destino. Conferimos esse número contra a fonte oficial antes de liberar o item para compra, e o carrinho não deixa você passar do limite.
O item aparecer no site garante a entrada?
O que libera a compra é a regra específica documentada e verificada para aquela unidade. O que ainda estamos conferindo fica visível para consulta e não entra no pedido. E se a unidade recusar o kit, ele volta para o seu endereço.
Monte o kit para a unidade certa
Quem manda no que entra é o rol da unidade de destino. Escolha a unidade e o catálogo já aparece com o que ela aceita — antes de postar, conferimos cada item outra vez.
Papel higiênico (4 rolos) em outros estados
Outros itens de higiene pessoal em Rio de Janeiro
Conferimos cada item do seu kit contra a norma da unidade antes de postar, e a fonte oficial que usamos fica indicada na página. Se a unidade recusar qualquer item na triagem, ele volta para o endereço do comprador. Você não perde os produtos.